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Decreto n° 108/2018 de 19 de Dezembro de 2018


Notifica do lançamento do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza fixo anual - ISS-FIXO anual, para o exercício de 2019, e dá outras providências.

GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais; DECRETA:


  • Art. 1° -

    Ficam notificados do lançamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza fixo anual - ISS-FIXO ANUAL, para o exercício de 2019, os prestadores de serviços enquadrados no artigo 6° da Lei Complementam0 130/2014.

    • Parágrafo único. -

      As guias de recolhimento do ISS-FIXO ANUAL

      serão emitidas pelo Setor Tributário e enviadas em seus respectivos endereços, poderão ainda, ser emitidas através do endereço eletrônico do município htto://www.íardim.ms.aov.br/, no portal do ISS serviços on-line.

    • Art. 2° -

      Os valores lançados serão de acordo com os anos do exercício da profissão, em conformidade com Complementam0 130/2014.

    • Art. 3° -

      O imposto sobre serviços de qualquer natureza - fixo anual - ISS-FIXO ANUAL para o exercício de 2019 serão lançadas enrrcota única com vencimento em 20/02/2019.

    • Art. 4° -

      Após o vencimento terá acréscimos correção monetária, juros de mora de 1%(um por cento) ao mês e multa de mora equivalente a 2% (dois por cento).

    • Art. 5° -

      Os pagamentos poderão ser efetuados nos bancos credenciados e casas lotéricas, através do documento próprio de arrecadação do Município, denominado "Carnes", onde constarão as informações sobre o licenciado e valor das taxas.

    • Art. 6° -

      Toda e qualquer impugnação contra o lançamento das taxas, poderão ser efetuadas através de requerimento dirigido ao encarregado do Setor Tributário, devidamente registrado no protocolo, no prazo de 30 (trinta) dias contados .do recebimento da cobrança.

    • Art. 7° -

      Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    Jardim-MS, 19 de dezembro de 2018.

    GUILERME ALVES MONTEIRO

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2018