Decreto n° 108/2018 de 19 de Dezembro de 2018
Notifica do lançamento do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza fixo anual - ISS-FIXO anual, para o exercício de 2019, e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais; DECRETA:
Ficam notificados do lançamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza fixo anual - ISS-FIXO ANUAL, para o exercício de 2019, os prestadores de serviços enquadrados no artigo 6° da Lei Complementam0 130/2014.
As guias de recolhimento do ISS-FIXO ANUAL
serão
emitidas pelo Setor Tributário e enviadas em seus respectivos endereços,
poderão ainda, ser emitidas através do endereço eletrônico do município htto://www.íardim.ms.aov.br/,
no portal do ISS serviços on-line.
Os valores lançados serão de acordo com os anos
do exercício da profissão, em conformidade com Complementam0
130/2014.
O imposto sobre serviços de qualquer natureza -
fixo anual - ISS-FIXO ANUAL para o exercício de 2019 serão lançadas enrrcota
única com vencimento em 20/02/2019.
Após o vencimento terá acréscimos correção
monetária, juros de mora de 1%(um por cento) ao mês e multa de mora equivalente
a 2% (dois por cento).
Os pagamentos poderão ser efetuados nos bancos
credenciados e casas lotéricas, através do documento próprio de arrecadação do
Município, denominado "Carnes", onde constarão as informações sobre o
licenciado e valor das taxas.
Toda e qualquer impugnação contra o lançamento
das taxas, poderão ser efetuadas através de requerimento dirigido ao
encarregado do Setor Tributário, devidamente registrado no protocolo, no prazo
de 30 (trinta) dias contados .do recebimento da cobrança.
Este decreto entra em vigor a partir de sua
publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registra-se e Publica-se
Jardim-MS, 19 de dezembro de 2018.
GUILERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2018