Decreto n° 75/2019 de 23 de Outubro de 2019
NOTIFICA DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA FIXO ANUAL - ISS-FIXO ANUAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais; DECRETA:
Ficam notificados do lançamento do imposto sobre serviços de
qualquer natureza fixo anual - ISS-FIXO ANUAL, para o exercício de 2020, os
prestadores de serviços enquadrados no artigo 6° da
Lei Complementar n° 130/2014.
As guias de recolhimento
do ISS-FIXO ANUAL serão emitidas pelo Setor Tributário e enviadas em seus
respectivos endereços, poderão ainda, ser emitidas através do endereço
eletrônico do município http://www.iardim.ms.gov.br/, no
portal do ISS serviços on-line.
Os valores lançados serão de acordo com os anos do exercício da
profissão, em conformidade com os artigos, N° 6° da Lei
Complementa nº 130/2014.
O imposto sobre serviços de qualquer natureza - fixo anual -
ISS-FIXO ANUAL para o exercício de 2020 serão lançadas em cota única com
vencimento em 20/02/2020.
Após o vencimento terá acréscimos correção monetária, juros de
mora de l% (um por cento) ao mês e multa de mora equivalente a 2% (dois por
cento).
Os pagamentos poderão ser efetuados nos bancos credenciados e
casas lotéricas, através do documento próprio de arrecadação do Município,
denominado "Carnês", onde constarão as informações sobre o licenciado
e valor das taxas.
Toda e qualquer impugnação contra o lançamento das taxas, poderão
ser efetuadas através de requerimento dirigido ao encarregado do Setor
Tributário, devidamente registrado no protocolo, no prazo de 30 (trinta) dias
contados do recebimento da cobrança.
Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Jardim-MS, 23 de outubro de 2019.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/10/2019