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Decreto n° 75/2019 de 23 de Outubro de 2019


NOTIFICA DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA FIXO ANUAL - ISS-FIXO ANUAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais; DECRETA:


  • Art. 1° -

    Ficam notificados do lançamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza fixo anual - ISS-FIXO ANUAL, para o exercício de 2020, os prestadores de serviços enquadrados no artigo da Lei Complementar n° 130/2014.

    • Parágrafo único. -

      As guias de recolhimento do ISS-FIXO ANUAL serão emitidas pelo Setor Tributário e enviadas em seus respectivos endereços, poderão ainda, ser emitidas através do endereço eletrônico do município http://www.iardim.ms.gov.br/, no portal do ISS serviços on-line.

    • Art. 2° -

      Os valores lançados serão de acordo com os anos do exercício da profissão, em conformidade com os artigos, N° 6° da Lei Complementa nº 130/2014.

    • Art. 3° -

      O imposto sobre serviços de qualquer natureza - fixo anual - ISS-FIXO ANUAL para o exercício de 2020 serão lançadas em cota única com vencimento em 20/02/2020.

    • Art. 4° -

      Após o vencimento terá acréscimos correção monetária, juros de mora de l% (um por cento) ao mês e multa de mora equivalente a 2% (dois por cento).

    • Art. 5° -

      Os pagamentos poderão ser efetuados nos bancos credenciados e casas lotéricas, através do documento próprio de arrecadação do Município, denominado "Carnês", onde constarão as informações sobre o licenciado e valor das taxas.

    • Art. 6° -

      Toda e qualquer impugnação contra o lançamento das taxas, poderão ser efetuadas através de requerimento dirigido ao encarregado do Setor Tributário, devidamente registrado no protocolo, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da cobrança.

    • Art. 7° -

      Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação.



    Registra-se e Publica-se

    Jardim-MS, 23 de outubro de 2019.

    GUILHERME ALVES MONTEIRO

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/10/2019