Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Decreto n° 88/2019 de 04 de Dezembro de 2019


"Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$0,13"

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII. conjugado com a Lei Orçamentária Anual 1932/2018 de 10 de Dezembro de 2018 e os dispositivos do art.43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1.964. DECRETA:


  • Art. 1° - Fica Aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 0,13, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):


  • Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizadas recursos provenientes da anulação da(s) dotação(ões) orçamentária(s):


  • Art. 3° -

    Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO, 4 de Dezembro de 2019.

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/12/2019