Decreto n° 92/2019 de 19 de Dezembro de 2019
Determina o horário especial de funcionamento do Comércio local no mês de Dezembro de 2019 e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo parágrafo segundo do ar-tigo 176 da Lei n. 225/67, e ainda, CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar ao comércio em geral a oportunidade para fomentar as vendas e a geração de novos empregos e rendas durante as festividades de final de ano; CONSIDERANDO que se trata de medida que beneficia aos consumidores que poderão realizar suas compras com maior elasticidade de durante o mês de dezembro em horários alternativos; DECRETA:
Fica autorizado horário especial e facultativo
de funcionamento do comércio local para a última quinzena do mês de dezembro de
2019, nos dias e horários que abaixo menciona:
Entre os dias 17 a 23 de dezembro de 2019; e 26 a 30 de dezembro de 2019, o horário de funcionamento será das 07h às 22h, exceto aos comércios enquadrados como essenciais;
Para os dias 24 e 31 (véspera de feriados) das 07h ás 18h, exceto aos comércios enquadrados como essenciais;
e para os dias 22 a 29 de Dezembro (domingo) - possam ser das 07h ás 18h, exceto aos comércios enquadrados como essenciais;
Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços deverão afixar
em local visível do público o horário especial de funcionamento de que trata
este Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Jardim-MS, 16 de dezembro de 2019
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/2019