Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Decreto n° 92/2019 de 19 de Dezembro de 2019


Determina o horário especial de funcionamento do Comércio local no mês de Dezembro de 2019 e dá outras providências.

GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo parágrafo segundo do ar-tigo 176 da Lei n. 225/67, e ainda, CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar ao comércio em geral a oportunidade para fomentar as vendas e a geração de novos empregos e rendas durante as festividades de final de ano; CONSIDERANDO que se trata de medida que beneficia aos consumidores que poderão realizar suas compras com maior elasticidade de durante o mês de dezembro em horários alternativos; DECRETA:


  • Art. 1° -

    Fica autorizado horário especial e facultativo de funcionamento do comércio local para a última quinzena do mês de dezembro de 2019, nos dias e horários que abaixo menciona:

    • I -

      Entre os dias 17 a 23 de dezembro de 2019; e 26 a 30 de dezembro de 2019, o horário de funcionamento será das 07h às 22h, exceto aos comércios enquadrados como essenciais;

      • II -

        Para os dias 24 e 31 (véspera de feriados) das 07h ás 18h, exceto aos comércios enquadrados como essenciais;

        • III -

          e para os dias 22 a 29 de Dezembro (domingo) - possam ser das 07h ás 18h, exceto aos comércios enquadrados como essenciais;

        • Art. 2° -

          Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços deverão afixar em local visível do público o horário especial de funcionamento de que trata este Decreto.

        • Art. 3° -

          Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



        Registra-se e Publica-se

        Jardim-MS, 16 de dezembro de 2019

        GUILHERME ALVES MONTEIRO

        Prefeito de Jardim


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/2019