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Lei Ordinária n° 1385/2008 de 15 de Fevereiro de 2008


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ. SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte


  • Art. 1°. -

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a doação de 10 (dez) carteiras, 01 (um) quadro negro e 01 (um) armário para completar a sala de estudos da Casa do Garoto.

  • Art. 2°. -
    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Jardim/MS, 15 de Fevereiro de 2008.

Evandro Antonio Bazzo

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/02/2008