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Decreto n° 142/2017 de 01 de Dezembro de 2017


DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS INDICADOS PARA COMPOSIÇÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO (JARI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Guilherme Alves Monteiro - Prefeito do Município de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII: DECRETA:


  • Art. 1° -

    Nomeia, para comprar a Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI, as pessoas abaixo, de conformidade com a Lei 1.018 de 08 de março de 2001:

    MEMBRO INDICADO PELO PREFEITO MUNICIPAL

    -Diego Olídio da Silva - Títular

    -Liliane Cristina Heck - Suplente

    Representante do Sindicato dos Condutores Autônimos de Veículos Rodoviários

    -Felício Ferreira Ocampos - Títular

    -João Germino dos Santos - Suplente

    Representante do Órgão de Trânsito Municipal

    -Walker Martins de Aquino - Titular

    -Gilson Coimbra Ortegoza - Suplente



  • Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas o Decreto n° 061/2017.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Jardim-MS, 01 de Dezembro de 2017.

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim - MS


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/2017