Decreto n° 94/2017 de 06 de Junho de 2017
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DO DECRETO 062/2017, E ALTERA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Jardim - MS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 38 e 51, da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE:
Designar os servidores Aline de
Barros Ibanhes, Sandra Valéria Mazucato Grubert e Laertes Chaves Rodrigues, para, sob a
presidência do primeiro, comporem Comissão Permanente de Licitação do
Município.
Designar os
servidores, Larissa Ferreira Obregão, Rozilene Vicenta Maidana e
Aparecida Araújo Fonseca Munhoz, como
membros suplentes da Comissão Permanente de Licitação.
A investidura dos servidores especificados nos arts. Io
e 2o desta Portaria não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução
da totalidade de seus membros na respectiva função.
Para a condução dos trabalhos, a Comissão irá se reunir com o quorum
mínimo de três membros, sendo dois membros, servidores efetivos.
A Comissão Permanente de Licitação tem como função principal
executar e conduzir os certames municipais.
Exclui-se da competência da Comissão' Permanente de Licitação, os
processos de licitação que, a critério da
A Comissão Permanente de Licitação está vinculada à Secretaria
Municipal de Governo, que tomará as providências necessárias para o seu
funcionamento.
Compete à Comissão Permanente de Licitação o recebimento e o exame
de documentos e propostas, bem como os respectivos julgamentos e a prática dos
demais atos necessários à realização do certame e em especial:
receber as minutas dos instrumentos
convocatórios e anexos juntamente com o parecer jurídico da
assessoria/procuradoria jurídica para a realização das sessões;
conferir a descrição do objeto e o mapa
comparativo de preços afim de evitar erros na especificação do objeto e
discrepâncias de valores entre as consultas de preços;
examinar a regularidade formal dos documentos de habilitação;
realizar as diligências necessárias ao desempenho de suas funções,
bem como as determinadas pela autoridade competente;
recolher amostras do objeto da licitação
quando previsto no instrumento convocatório, providenciando em caso de dúvida,
o seu exame por órgãos oficiais de metrologia e controle de qualidade;
proceder à classificação das propostas;
julgar as propostas técnicas e de preços
quanto aos aspectos formais e de mérito;
rever seus atos de ofício ou por provocação,
quando passíveis de correção, mediante justificativa;
receber e apreciar recursos hierárquicos com
revisão de seus atos ou encaminhar para a autoridade superior em caso de
manutenção dos seus atos;
informar aos participante do certame;
comunicar infração ou ilicitude;
decidir sobre os casos omissos afetos às suas atribuições;
sanar dúvidas e prestar esclarecimentos aos licitantes;
encaminhar o processo devidamente
instruído à autoridade superior para homologação e adjudicação;
solicitar acompanhamento ou parecer da assessoria jurídica ou procuradoria jurídica do Município, quando necessário;
solicitar a participação de técnico da área
específica do objeto licitado, quando necessário;
rubricar os documentos de habilitação e de
propostas.
Compete ao Presidente da Comissão Permanente de
Licitação:
convocar os demais membros efetivos ou
suplentes da Comissão, para as sessões e reuniões de trabalho relacionadas às
atribuições da Comissão;
abrir, presidir e encerrar as sessões da
Comissão, tornando públicas as deliberações;
manter a ordem e a segurança dos
trabalhos, solicitando à autoridade competente a requisição de força policial,
quando necessário;
conduzir
o processo licitatório;
solucionar as questões apresentadas pela
comissão ou licitante, quando de sua competência ou encaminhá-las para a
autoridade competente;
solicitar as diligências determinadas pela Comissão;
solicitar laudos, pareceres, assessorias e
outras medidas que se façam necessárias determinadas pela Comissão;
providenciar a publicação dos atos da Comissão;
assessorar a autoridade superior;
prestar as informações solicitadas;
solicitar à autoridade competente os instrumentos necessários para o
desempenho das funções afetas à Comissão a qual preside;
enviar o processo licitatório para assessoria/procuradoria jurídica para
parecer jurídico antes do envio do processo para homologação e adjudicação da
autoridade competente.
Compete a (o) Secretária (o) da Comissão Permanente de
Licitação:
atender às convocações feitas pelo
Presidente, auxiliando na condução das sessões e das reuniões;
lavrar as atas das sessões e reuniões da
Comissão;
credenciar os participantes dos certames;
votar nas deliberações dos processos licitatórios em que participar;
preparar todos os recursos eletroeletrônicos
que necessários para a realização das sessões;
preparar o local de realização das sessões para
membros da comissão, participantes e demais interessados;
redigir as correspondências, avisos e atos
da Comissão;
controlar e certificar os prazos no processo licitatórios
atender às determinações do Presidente da Comissão.
Compete aos membros da Comissão;
atenderem às convocações feitas pelo Presidente da Comissão para participação nas reuniões e sessões;
votarem nas deliberações dos processos licitatórios em que tiverem participações;
auxiliarem o Presidente e o Secretário da Comissão em suas solicitações;
substituem quaisquer dos membros quando necessário ou solicitado, inclusive o Presidente, constando em ata a substituição.
Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM-MS, 06 DE JUNHO DE 2017.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/06/2017