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Decreto n° 94/2017 de 06 de Junho de 2017


DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DO DECRETO 062/2017, E ALTERA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Jardim - MS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 38 e 51, da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE:


  • Art. 1° -

    Designar os servidores Aline de Barros Ibanhes, Sandra Valéria Mazucato Grubert e Laertes Chaves Rodrigues, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Permanente de Licitação do Município.

  • Art. 2° -

    Designar os servidores, Larissa Ferreira Obregão, Rozilene Vicenta Maidana e Aparecida Araújo Fonseca Munhoz, como membros suplentes da Comissão Permanente de Licitação.

  • Art. 3° -

    A investidura dos servidores especificados nos arts. Io e 2o desta Portaria não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros na respectiva função.

  • Art. 4° -

    Para a condução dos trabalhos, a Comissão irá se reunir com o quorum mínimo de três membros, sendo dois membros, servidores efetivos.

  • Art. 5° -

    A Comissão Permanente de Licitação tem como função principal executar e conduzir os certames municipais.

    • Parágrafo único. -

      Exclui-se da competência da Comissão' Permanente de Licitação, os processos de licitação que, a critério da autoridade competente, requeiram julgamento por comissões específicas e os pregões.

    • Art. 6° -

      A Comissão Permanente de Licitação está vinculada à Secretaria Municipal de Governo, que tomará as providências necessárias para o seu funcionamento.

    • Art. 7° -

      Compete à Comissão Permanente de Licitação o recebimento e o exame de documentos e propostas, bem como os respectivos julgamentos e a prática dos demais atos necessários à realização do certame e em especial:

      • I -

         receber as minutas dos instrumentos convocatórios e anexos juntamente com o parecer jurídico da assessoria/procuradoria jurídica para a realização das sessões;

        • II -

          conferir a descrição do objeto e o mapa comparativo de preços afim de evitar erros na especificação do objeto e discrepâncias de valores entre as consultas de preços;

          • III -

            examinar a regularidade formal dos documentos de habilitação;

            • IV -

              realizar as diligências necessárias ao desempenho de suas funções, bem como as determinadas pela autoridade competente;

              • V -

                 recolher amostras do objeto da licitação quando previsto no instrumento convocatório, providenciando em caso de dúvida, o seu exame por órgãos oficiais de metrologia e controle de qualidade;

                • VI -

                  proceder à classificação das propostas;

                  • VII -

                    julgar as propostas técnicas e de preços quanto aos aspectos formais e de mérito;

                    • VIII -

                       rever seus atos de ofício ou por provocação, quando passíveis de correção, mediante justificativa;

                      • IX -

                        receber e apreciar recursos hierárquicos com revisão de seus atos ou encaminhar para a autoridade superior em caso de manutenção dos seus atos;

                        • X -

                            informar aos participante do certame;

                          • XI -

                            comunicar infração ou ilicitude;

                            • XII -

                              decidir sobre os casos omissos afetos às suas atribuições;

                              • XIII -

                                sanar dúvidas e prestar esclarecimentos aos licitantes;

                                • XIV -

                                  encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação e adjudicação;

                                  • XV -

                                    solicitar acompanhamento ou parecer da assessoria jurídica ou procuradoria jurídica do Município, quando necessário;

                                    • XVI -

                                      solicitar a participação de técnico da área específica do objeto licitado, quando necessário;

                                      • XVII -

                                         rubricar os documentos de habilitação e de propostas.

                                      • Art. 8° -

                                        Compete ao Presidente da Comissão Permanente de

                                        Licitação:

                                        • I -

                                          convocar os demais membros efetivos ou suplentes da Comissão, para as sessões e reuniões de trabalho relacionadas às atribuições da Comissão;

                                          • II -

                                            abrir, presidir e encerrar as sessões da Comissão, tornando públicas as deliberações;

                                            • III -

                                               manter a ordem e a segurança dos trabalhos, solicitando à autoridade competente a requisição de força policial, quando necessário;

                                              • IV -

                                                conduzir o processo licitatório;

                                                • V -

                                                  solucionar as questões apresentadas pela comissão ou licitante, quando de sua competência ou encaminhá-las para a autoridade competente;

                                                  • VI -

                                                    solicitar as diligências determinadas pela Comissão;

                                                    • VII -

                                                      solicitar laudos, pareceres, assessorias e outras medidas que se façam necessárias determinadas pela Comissão;

                                                      • VIII -

                                                        providenciar a publicação dos atos da Comissão;

                                                        • IX -

                                                          assessorar a autoridade superior;

                                                          • X -

                                                            prestar as informações solicitadas;

                                                            • XI -

                                                              solicitar à autoridade competente os instrumentos necessários para o desempenho das funções afetas à Comissão a qual preside;

                                                              • XII -

                                                                enviar o processo licitatório para assessoria/procuradoria jurídica para parecer jurídico antes do envio do processo para homologação e adjudicação da autoridade competente.

                                                              • Art. 9° -

                                                                Compete a (o) Secretária (o) da Comissão Permanente de

                                                                Licitação:

                                                                • I -

                                                                  atender às convocações feitas pelo Presidente, auxiliando na condução das sessões e das reuniões;

                                                                  • II -

                                                                    lavrar as atas das sessões e reuniões da Comissão;

                                                                    • III -

                                                                      credenciar os participantes dos certames;

                                                                      • IV -

                                                                        votar nas deliberações dos processos licitatórios em que participar;

                                                                        • V -

                                                                          preparar todos os recursos eletroeletrônicos que necessários para a realização das sessões;

                                                                          • VI -

                                                                            preparar o local de realização das sessões para membros da comissão, participantes e demais interessados;

                                                                            • VII -

                                                                               redigir as correspondências, avisos e atos da Comissão;

                                                                              • VIII -

                                                                                controlar e certificar os prazos no processo licitatórios

                                                                                • IX -

                                                                                  atender às determinações do Presidente da Comissão. 

                                                                                • Art. 10° -

                                                                                  Compete aos membros da Comissão;

                                                                                  • I -

                                                                                    atenderem às convocações feitas pelo Presidente da Comissão para participação nas reuniões e sessões;

                                                                                    • II -

                                                                                      votarem nas deliberações dos processos licitatórios em que tiverem participações;  

                                                                                      • III -

                                                                                        auxiliarem o Presidente e o Secretário da Comissão em suas solicitações;

                                                                                        • IV -

                                                                                          substituem quaisquer dos membros quando necessário ou solicitado, inclusive o Presidente, constando em ata a substituição.

                                                                                        • Art. 11° -

                                                                                          Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.



                                                                                        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                                                                                        JARDIM-MS, 06 DE JUNHO DE 2017.

                                                                                        GUILHERME ALVES MONTEIRO

                                                                                        Prefeito de Jardim


                                                                                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/06/2017