Lei Ordinária n° 1623/2012 de 18 de Julho de 2012
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAL, AO CANDIDATO DOADOR DE SANGUE FIDELIZADO.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica isento de pagamento da taxa de inscrição para Concursos públicos e testes seletivos realizados pela Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município e poder Legislativo, o candidato doador de sangue fidelizado.
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Parágrafo único. -
A isenção será efetuada mediante a apresentação de comprovante de doador voluntário de repetição, de no mínimo duas vezes ao ano, durante o período de 02 (dois) anos imediatamente anteriores ao concurso.
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I -
A Comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser anexada ao requerimento de isenção, informando o número de doações e data;
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II -
Considera-se, para obtenção do beneficio, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.
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Art. 2°. -
O beneficio previsto nesta Lei será concedido sem ônus para o Município, mesmo quando a realização do concurso for terceirizada, devendo constituir cláusula obrigatória do respectivo contrato de prestação de serviços.
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Parágrafo único. -
Os órgãos municipais realizadores do concurso deverão inserir nos editais a previsão do beneficio da isenção e as regras para a sua obtenção.
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Art. 3°. -
O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60(sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
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Art. 4°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM/MS, 18 DE JULHO 2012.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/07/2012