Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Decreto n° 74/2017 de 17 de Abril de 2017


"Dispõe sobre a Atualização do valor da Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS -UFMJ e dá outras providências."

Guilherme Alves Monteiro - Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, com fundamento na Lei Complementar n. 042/2003, que dispõe sobre a atualização do Código Tributário Municipal e, Considerando que é obrigação do Poder Executivo Municipal o reajuste anual da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim, conforme determina o art. 521 da Lei Complementar n. 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS. Considerando que a atualização da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS, dar-se-á pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, nos termos do art. 521 da Lei Complementar n. 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS; DECRETA:


  • Art. 1° -

    Nos termos do art. 521 da Lei Complementar n. 042/2003 -Código Tributário do Município de Jardim-MS, a Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS, para o exercício do mês de Abril/2017, tem seu valor atualizado para R$ 34,05 (trinta e quatro reais e cinco centavos).


  • Art. 2° -

    Todas as tabelas de impostos e taxas municipais que

    utilizam como parâmetro de referência a Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS - UFMJ terão seu valor em real convertidos pelo valor definido neste Decreto.

  • Art. 3° -

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Jardim-MS, 17 de Abril de 2017.

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/04/2017