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Decreto n° 141/2017 de 30 de Novembro de 2017


Dispõe sobre a Revisão do Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Jardim, conforme determina a Lei Municipal n° 072/2010 e dá suas providências.

GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 76, inciso VII e no parágrafo único do art. 84 da Lei Complementar n° 045/2005 e §2° do art. 2o da Lei Complementar n° 072/2010, Lei Federal n° 9.717/1998, Portaria MPS N° 403/2008, Portaria MPS N° 746/2011 e Portaria Conjunta STN/SOF n° 02/2010, Considerando a necessidade de assegurar o Equilíbrio Financeiro e Atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jardim, e, Considerando os resultados do relatório técnico apresentado quando da reavaliação atuarial anual, data base de 31 de dezembro de 2016, DECRETA:


  • Art. 1° -

    Definir o Plano de Custeio do Regime Próprio Previdência Social dos Servidores do Município de Jardim para Cobert Déficit Atuarial identificado na reavaliação atuarial de 31 de dezembro de 2016, conforme planilha e índices abaixo:


    • § 1° -

       O valor total do déficit atuarial será pago pelo Município de^ Jardim, em aportes financeiros mensais, em consonância com a legislação/ federal aplicável, pelo prazo remanescente da data da publicação deste Decreto até dezembro de 2044.



      • § 2° -

        Os aportes financeiros terão um crescimento geométrico à ordem de 6% (seis por cento) ao ano, além de juros de 6% ao ano.

        • § 3° -

          Cada aporte financeiro mensal deverá ser repassada ao Regime Próprio de Previdência até o 10° dia útil do mês seguinte à sua competência.

          • § 4° -

             Nos termos da Lei Complementar n. 166/2017, em caso de atraso no repasse do aporte, o valor deverá ser corrigido pela variação da taxa IPCA, acrescida de juros de 0,5% ao mês, calculados da data em que a obrigação deveria ter sido cumprida até a data do efetivo repasse.

          • Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n° 106/2016 e demais disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Jardim-MS, 30 de Novembro de 2017.

          GUILHERME ALVES MONTEIRO

          Prefeito de Jardim


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/11/2017