Decreto n° 130/2017 de 10 de Outubro de 2017
DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Guilherme Alves Monteiro - Prefeito do Município de Jardim -Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII e com fundamento na Lei Federal n°. 8666, de 21 de junho de 1993, DECRETA:
Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis e de Valor Locatício de Bens Imóveis, órgão consultivo e deliberativo, de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, que terá as atribuições constantes neste Decreto.
A Comissão será composta por 03 (três) membros nomeados pelo Prefeito Municipal e respectivos suplentes, sendo dois membros e suplentes obrigatoriamente do quadro efetivo da Prefeitura Municipal;
I - 01 (um) engenheiro ou 01 (uma) arquiteta do quadro da Prefeitura Municipal, devidamente inscritos no CREA ou CAU;
Titular: GENÉZIO PAULO MAIDANA DEDÉ - CREA 60422/MS; /
Suplente: ANA CAROLINA BEARARI DE MIRANDA - CAWMS A95558-2.
11-02 (dois) membros do quadro efetivo da Prefeitura Municipal:
Titulares: DOUGLAS HOFFMESTER BRAGA e WILSON MOLINA DE BRITO;
Suplentes: VANUSA GOMES DE LIMA e JAIR GONÇALVES LOPES DOS SANTOS.
A investidura dos servidores especificados nos art. 2o desta Portaria não excederá ao prazo de 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros na respectiva função.
Considerando que as avaliações, arbitramentos, vistorias e perícias são atribuições privativas de profissionais inscritos no CREA ou CAU, nos termos da Lei n° 5.194, de 24 de Dezembro de 1966, os membros da comissão que não detém competência para a realização dos referidos trabalhos, somente estarão incumbidos de auxiliar o profissional com o fornecimento de subsídios para as peças e/ou documentos a serem elaborados.
São atribuições da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis e de Valor Locatício de Imóveis:
São atribuições da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis e de Valor Locatício de Imóveis:
avaliar imóveis para fins de desapropriação, recebimento em doação, permuta, comodato, locação, dação em pagamento ou instituição de servidões;
verificar a compatibilidade do valor locatício pretendido pelo proprietário em relação ao mercado imobiliário local, tratando-se de locação ou arrendamento de imóveis particulares pelo Poder Público, bem como eventuais pedidos de reequilíbrio;
reavaliar bens imóveis objeto de processos de desapropriação ainda não liquidados;
sugerir medidas, com os subsídios necessários, para a apreciação do Prefeito Municipal, inclusive sobre a contratação de perícias e laudos que entenderem necessários;
assessorar sempre que necessário o Prefeito Municipal, os Secretários Municipais, a Assessora Jurídica e a Procuradora do Município.
Os laudos de avaliação deverão ser elaborados de acordo com a NBR 14653 da ABNT.
A Comissão poderá solicitar a contratação de peritos externos nos casos em que a complexidade da avaliação assim o requeira, utilizando os laudos contratados para a composição da avaliação.
Os "Laudos de Avaliação" e demais documentos técnicos serão elaborados e assinados pelo profissional habilitado e inscrito no CREA ou CAU nomeado para compor a comissão.
Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrario, em especial o Decreto n.° 022/2017.
Registra-se e Publica-se
Jardim-MS, 10 de Outubro de 2017.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/10/2017