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Decreto n° 129/2017 de 06 de Outubro de 2017


DISPÕE SOBRE A NOVA DESIGNAÇÃO PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Jardim-MS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 3o, da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, no inciso II do art. 7o, II, o Anexo ao Decreto n. 3.555, de 8 de fevereiro de 2000, e no art. 10, do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005, RESOLVE:


  • Art. 1° -

    Designar os servidores Sandra Valéria Mazucato Grubert e Audes Martins Alvarenga como pregoeiros oficiais do município.

  • Art. 2° -

    Designar os servidores Adelibio Armoa de Deus, Aline de Barros Ibanhes, Andréa Insfran, Carla Dayana Oliveira, Daiane Anelise Becker, Douglas Hoffmester Braga, Genezio Paulo Maidana Dedé, Ivanildo Ribeiro Quirino, Jeanine Faustino Palhano, Júnior Coimbra Tamashiro, Kelly Kilmar Palaro Almeida, Laertes Chaves Rodrigues, Mauro Martins Alvarenga, Rosana Araújo Fernandes, Madeline Cristaldo da Rosa Lima, Marly de Oliveria Gaúna Rocha, Samira Nunes Wishah e Wilson Molina de Brito, como integrantes da equipe de apoio.

  • Art. 3° -

    A investidura dos servidores especificados nos arts. 1° a 2° desta Portaria não excederá a 1 (um) ano, vedada a reconstrução da totalidade de seus membros na respectiva função. ^^


  • Art. 4° -

    Caberá ao pregoeiro, em especial:

    • I -

      coordenar o processo licitatório;

      • II -

        conferir a descrição do objeto e o mapa comparativo de preços a fim de evitar erros na especificação do objeto e discrepâncias de valores entre as consultas de preços;

        • III -

          receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;

          • IV -

             conduzir a sessão pública;

            • V -

              verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

              • VII -

                negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

                • VIII -

                  verificar e julgar as condições de habilitação;

                  • IX -

                    receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade compete quando mantiver sua decisão;

                    • X -

                      indicar o vencedor do certame;

                      • XI -

                        adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

                        • XII -

                          conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

                          • XIII -

                            encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação;

                            • XIV -

                              solicitar acompanhamento ou parecer da assessoria jurídica ou procuradoria jurídica do Município, quando necessário;

                              • XV -

                                 solicitar a participação de técnico da área específica do objeto licitado, quando necessário.

                              • Art. 5° -

                                 Caberá à equipe de apoio, entre outras atribuições, auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório e substituir o pregoeiro em caso de ausências e impedimentos.

                              • Art. 6° -

                                Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 073/2017 de 11 de Abril de 2017.



                              Registra-se e Publica-se

                              Jardim-MS, 06 de Outubro de 2017.

                              GUILHERME ALVES MONTEIRO

                              Prefeito de Jardim


                              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/10/2017