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Decreto n° 121/2017 de 05 de Setembro de 2017


DISPÕE SOBRE CONSIDERAR PONTO FACUTATIVO NAS RESPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Guilherme Alves Monteiro, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII.


  • Art. 1° - Ponto Facultativo no dia 08 de Setembro de 2017 (sexta-feira), excluindo aqueles que prestam serviços essenciais ao Serviço Público Municipal, tais como: Coleta de Lixo e Saúde.
  • Art. 2° -

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Jardim-MS, 04 de Setembro de 2017.

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/2017