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Lei Ordinária n° 1468/2009 de 14 de Dezembro de 2009


DENOMINA CIEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica denominado com o nome de Aparecida da Silva Jacob, o Centro Integrado de Educação Infantil - CIEI, da Vila Brasil, no município de Jardim.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

JARDIM/MS, 14 de Dezembro de 2009.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/12/2009