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Decreto n° 88/2020 de 02 de Julho de 2020


DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, CRIADO PELA LEI N° 1197/2005 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005 E DA LEI COMPLEMENTAR 131/2014, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município Jardim -Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Lei 1197/2005 de 02 de Fevereiro de 2005 e Lei Complementar n° 131/2014. DECRETA:


  • Art. 1º. -
    Ficam nomeados, os membros abaixo, para compor o Conselho Municipal de Cultura, conforme versa no Art. 1° da Lei Complementam0 131/2014.

    Titular: Eden Marcos Teixeira - Representante da ONG Arte Viva Jardim
    Suplente: Leonardo Vasconcelos de Almeida

    Titular: Evandro Dias da Silva - Representante da 4a Companhia de Engenharia e Combate Mecanizada
    Suplente: Eduardo Henrique de Oliveira Lima

    Titular: Wagner Luiz Florentino Cavalheiro - Representante das Entidades Filantrópicas
    Suplente: Carlos Antônio da Silva

    Titular: André Miranda dos Santos Júnior - Representatividade Escolar e Acadêmica
    Suplente: Rafaela Chivalski de Oliveira

    Titular: Edson César Fernandes - Representante de Associaçoes relacionadas às manifestações Culturais e Artísticas
    Suplente: Wender Corrêa Bogado

    Titular: James Jorge Barbosa Flores - Representante das Organizações Não-governamentais
    Suplente: Marisa Rita Zamora

    Titular: Barbara Juçara Mendes Padilha - Representante da Associação Jardinense de Artesãos
    Suplente: Nélida Aparecida Ferreira

    Titular: Zadrick José Pereira Mendonça - Representante da Imprensa Local
    Suplente: Francisco Canindé Soares da Silva

    Titular: Daniel Soares Semzack- Representante do Legislativo 
    Suplente: Rosineide Maciel da Silva
  • Art. 2º. -
     O mandato do Conselho Municipal de Cultura terá duração de 02 (dois) anos, permitindo a recondução por igual período, conforme Art. 7° da Lei 1197/2005 de 10 de Fevereiro de 2020. 
  • Art. 3º. -
     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito para 10 de Fevereiro de 2020.


Registra-se e Publica-se

Jardim-MS, 02 de julho de 2020.

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/07/2020