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Decreto n° 108/2020 de 31 de Agosto de 2020


Dispõe sobre alteração do Decreto n° 155/2017 que trata da regulamentação de plantões exercidos por Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.

Guilherme Alves Monteiro, Prefeito do Município de Jardim/MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e:


  • -

    CONSIDERANDO que as ações de saúde pública são prioritárias na prevenção e na intervenção para o enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19);


    CONSIDERANDO a necessidade de atendimento à população local no enfrentamento da COVID-19 vem exigindo que os profissionais de saúde e assistência social executem suas atividades em horários redobrados;


    CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1895/2017 que instituiu o sistema de plantões:

    DECRETA:


  • Art. 1º -

    Fica acrescido o Art. 6A no Decreto n° 155 de 28 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:


    • Art. 6°A. -
       Enquanto vigorar o período de calamidade pública em razão da pandemia do Coronavirus fica estabelecido os seguintes valores para remuneração dos plantões aos servidores públicos municipais que desempenham suas atividades no enfrentamento da COVID-19, lotados na Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação.

      • I -

        Plantão de 12 horas: R$ 200,00 (Duzentos reais)

        • II -

          Plantão de 8 horas: R$ 100,00 (Cem reais)

          • III -

            Plantão de 6 horas: R$ 80,00 (Oitenta reais)

            • IV -

               Plantão de 4 horas: R$ 50,00 (Cinqüenta reais)

            • Art. 2º -

               Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a Io de abril de 2020.



            Retira-se e Publica-se

            Jardim-MS, 31 de agosto de 2020.

            GUILHERME ALVES MONTEIRO

            Prefeito de Jardim /MS



            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/08/2020