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Decreto n° 106/2020 de 18 de Agosto de 2020


DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA COVID -19, PARA AS ESCOLAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei orgânica do município; em especial ao Decreto n° 096/2020;


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    DECRETA:

  • Art. 1º -
     Fica instituída a Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia COVID 19, composta pelos membros descritos no Decreto n° 096/2020, e substitui conforme segue.

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    REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO

    Titular: Aline de Barros Ibanhes
    Em substituição a Bethânia do Prado Ferreira Figueredo

    Suplente: Keller Marques Cabral
    Em substituição a Maria Rita Fernandes de Moura
  • Art. 3º -
     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário, em especial o Inciso V do Artigo Io, do Decreto n° 096/2020.


retira-se e Publica-se

Jardim-MS, 18 de agosto de 2020.

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/08/2020