Decreto n° 75/2020 de 16 de Junho de 2020
"Dispõe sobre a Criação do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação do Município de Jardim - MS".
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Artigo 76 da Lei Orgânica do Município e,
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- Considerando Lei Federal n° 13.979 de 6 de Fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019
Considerando Decreto Legislativo n° 640 de 10 de Junho de 2020. Que Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Jardim, nos termos da. solicitação do Prefeito Municipal, encaminhada por meio Ofício n. 250/2020 - GAB, de 1 de junho de 2020.
Considerando Resolução n° 08/2020 de 05 de Junho de 2020, do Conselho Municipal de Assistência Social que dispõe sobre a Criação do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação do Município de Jardim - MS.
DECRETA:
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Art. 1º. - Fica criado o Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19, com objetivo de propor, monitorar e divulgar medidas e ações de enfrentamento e prevenção à transmissão do novo coronavírus, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação do Município de Jardim - MS.
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Art. 2º. - O Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação será composto pelos seguintes membros:
- Secretário Municipal de Assistência Social - Presidente
- Mauro Martins Alvarenga;
- Técnicos da Gestão Municipal de Assistência Social:
- Rosenir Salina Franco;
- Luciana Maciel de Barros;
- Coordenador da Proteção Social Básica (CRAS):
- Ana Mareia Aristimunha Romeiro;
- Coordenador da Proteção Social Especial (CREAS):
- Marinalva Jesus da Silva;
- Gestor Municipal do Programa Bolsa Família e Cadastro Único:
- Gislaini Cabral Maciel Borba;
- Supervisora do Programa Criança Feliz:
- Adriana de Lima Maciel;
- Coordenadora do Centro de Apoio ao Trabalho e Habitação (CEATH):
- Patrícia de Lima Ortiz;
- Representante do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS):
- Lilian de Fátima Sanches Cavalheiro.
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Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Registra-se e Publica-se
Jardim-MS, 16 de junho de 2020.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/06/2020