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Decreto n° 135/2017 de 23 de Outubro de 2017


DISPÕE SOBRE CONSIDERAR PONTO FACULTATIVO, PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município.


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     Considerando o Feriado Nacional, 2 de Novembro, comemorando o dia dos Finados.

    DECRETA:


  • Art. 1º -
     Fica declarado Ponto Facultativo no dia 3 de Novembro de 2017 (sexta-feira), para todos os servidores da Administração Municipal, excluindo àqueles que prestam serviços essenciais ao Serviço Público Municipal tais como: Coleta de Lixo e Saúde. Retornando com expediente normal no dia 6 de Novembro de 2017 (segunda-feira).

  • Art. 2º -
    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.



Retira-se e Publica-se

23 de Outubro de 2017.

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/10/2017