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Decreto n° 133/2017 de 17 de Outubro de 2017


Dispões sobre o credenciamento de servidores da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências;

GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Artigo 76 da Lei Orgânica do Município, e,


  • -

     Considerando o Termo Aditivo n° 001/2017 do Convênio n. 25.050/2015,

    DECRETA:
  • Art. 1º -
     Nos termos do Convênio n. 25.050/2015 e Aditivo n° 001/2017, ficam credenciados os servidores da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, abaixo relacionados, para lavrar auto de infração contra os condutores de veículos infratores das normas de circulação, parada e estacionamento, bem como as infrações cometidas por excesso de peso, dimensão e lotação de veículos:

    GRADUAÇÃO

    NOME

    MATRICULA

    Cabo QPPM

    AGOSTINHO RAMÃO XIMENES

    128128021

    1° Sargento QPPM

    ANGELUCIO RECALDE PANIAGUA

    66141021

    Soldado QPPM

    CLAUDEMIR GOMES VELO

    101553021

    Cabo QPPM

    JOSEVANDERSON ARISTIMUNHO KARAZAK

    129806021

    Cabo QPPM

    PAULO CÉSAR DOS SANTOS MAIDANA

    106425021

    Soldado QPPM

    ROGÉRIO ALVAROSURUBI

    425593021 .

  • Art. 3º -

     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Retira-se e Publica-se

17 de Outubro de 2017

 GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/10/2017