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Decreto n° 93/2017 de 01 de Junho de 2017


DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NA DATA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 76, inciso VII.


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     Considerando o feriado municipal do dia 13 de junho, em comemoração ao Padroeiro Santo Antônio, instituído por Lei Municipal; neste ano ser comemorado na terça-feira, e o feriado nacional de Corpus Christi na quinta feira sequente,

    DECRETA:


  • Art. 1º -
     Fica declarado ponto facultativo o expediente do dia 16 de junho de 2017, nas repartições públicas Municipais.

  • Parágrafo único. -
     O disposto no capui não se aplica às unidades e serviços consideradas essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

  • Art. 2º -  Haverá expediente normal nas repartições públicas municipais no dia 13 de junho de 2017, em virtude da transferência dessa comemoração para o dia 16 de Julho de 2017

  • Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação


Retira-se e Publica-se

01 de Junho de 2017.



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/06/2020