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Lei Ordinária n° 1470/2009 de 15 de Dezembro de 2009


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE TERRENOS PARA A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doação de até 100 (cem) lotes, localizados em área urbana, na Vila Angélica, constante na matricula 16.441 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jardim, com valor médio de 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), aos mutuários que forem selecionados pelo Programa e habilitados a participarem do MINHA CASA MINHA VIDA ENTIDADES, com recursos provenientes do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL através do MINISTÉRIO DAS CIDADES.

    • Parágrafo único. -  A doação far-se-á por escritura pública, mediante condições estabelecidas.
    • Art. 2º. -
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Jardim/MS, 15 de Dezembro de 2009.

    EVANDRO ANTONIO BAZZO

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/12/2009