Decreto n° 90/2017 de 29 de Maio de 2017
Designa colaboradores para exercer a função de Fiscal de Contratos, e dá outras providências
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim -Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VIL.
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CONSIDERANDO a previsão do artigo 67, da Lei Federal 8.666 acerca da necessidade de designação de fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados por meio de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
CONSIDERANDO a Resolução TCE/MS n° 54 de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o manual de remessa de informações, dados, documentos e demonstrativos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, normatização a gestão dos contratos no âmbito dos municípios.
DECRETA
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Art. 1º -
Nomear os servidores públicos municipais abaixo como fiscais de contratos:
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a) -
Daiane Anelise Becker - Secretaria de Governo;
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b) -
Fabiane dos Santos Santana - Secretaria de Administração
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c) -
Olavo Antonio de Oliveira Junior - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Planejamento
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d) -
Rosana Araújo Fernandes - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Planejamento;
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e) -
Madeline Cristaldo da Rosa Lima - Secretaria de Educação;
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f) -
parecida da Silva Jacob - Secretaria de Educação -Transporte Escolar;
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g) -
Maiza Fraile - Secretaria de Educação - Merenda Escolar;
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h) -
Mauro Martins Alvarenga - Secretaria de Assistência Social;
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i) -
Laertes Chaves Rodrigues - Secretaria de Finanças -Departamento de Frotas;
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j) -
Júnior Coimbra Tamashiro - Secretaria de Finanças -Departamento de Informática;
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k) -
Genézio Paulo Maidana Dedé - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Engenharia;
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l) -
Jeanine Fautisno Palhano - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Iluminação Pública;
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m) -
Andréa Insfran - Secretaria de Infraestrutura e Serviços
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n) -
Adelibio Armôa de Deus - Secretaria de Saúde.
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Art. 2º -
Os contratos administrativos firmados devem prever cláusula específica tratando da indicação do fiscal especialmente designado para acompanhar e fiscalizar cada um dos instrumentos contratuais.
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Art. 3º -
Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Retira-se e Publica-se
29 de Maio de 2017.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/05/2017