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Decreto n° 90/2017 de 29 de Maio de 2017


Designa colaboradores para exercer a função de Fiscal de Contratos, e dá outras providências

GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim -Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VIL.


  • -

     CONSIDERANDO a previsão do artigo 67, da Lei Federal 8.666 acerca da necessidade de designação de fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados por meio de um representante da Administração;

    CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

    CONSIDERANDO a Resolução TCE/MS n° 54 de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o manual de remessa de informações, dados, documentos e demonstrativos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, normatização a gestão dos contratos no âmbito dos municípios.

    DECRETA


  • Art. 1º -
     Nomear os servidores públicos municipais abaixo como fiscais de contratos:

    • a) -
       Daiane Anelise Becker - Secretaria de Governo;

      • b) -
        Fabiane dos Santos Santana - Secretaria de Administração
        • c) -
          Olavo Antonio de Oliveira Junior - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Planejamento
          • d) -
             Rosana Araújo Fernandes - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Planejamento;

            • e) -

              Madeline Cristaldo da Rosa Lima - Secretaria de Educação;


              • f) -  parecida da Silva Jacob - Secretaria de Educação -Transporte Escolar;

                • g) -
                   Maiza Fraile - Secretaria de Educação - Merenda Escolar;

                  • h) -
                     Mauro Martins Alvarenga - Secretaria de Assistência Social;



                    • i) -
                       Laertes Chaves Rodrigues - Secretaria de Finanças -Departamento de Frotas;

                      • j) -  Júnior Coimbra Tamashiro - Secretaria de Finanças -Departamento de Informática;

                        • k) -
                            Genézio Paulo Maidana Dedé - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Engenharia;
                          • l) -
                              Jeanine Fautisno Palhano - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Iluminação Pública;

                            • m) -
                                Andréa Insfran - Secretaria de Infraestrutura e Serviços

                              • n) -
                                 Adelibio Armôa de Deus - Secretaria de Saúde.
                              • Art. 2º -
                                 Os contratos administrativos firmados devem prever cláusula específica tratando da indicação do fiscal especialmente designado para acompanhar e fiscalizar cada um dos instrumentos contratuais.

                              • Art. 3º -
                                 Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.



                              Retira-se e Publica-se

                              29 de Maio de 2017.

                              GUILHERME ALVES MONTEIRO

                              Prefeito de Jardim


                              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/05/2017