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Decreto n° 85/2017 de 19 de Maio de 2017


"Dispõe sobre a Atualização do valor da Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS -UFMJ e dá outras providências."

Guilherme Alves Monteiro - Prefeito do Município Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, com fundamento na Lei Complementar n. 042/2003, que dispõe sobre a atualização do Código Tributário Municipal e,


  • -

     Considerando que é obrigação do Poder Executivo Municipal o reajuste anual da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim, conforme determina o art. 521 da Lei Complementar n. 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS.

     Considerando que a atualização da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS, dar-se-á pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, nos termos do art. 521 da Lei Complementar n. 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS;

  • Art. 1º -

     Nos termos do art. 521 da Lei Complementar n. 042/2003 -Código Tributário do Município de Jardim-MS, a Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS, para o exercício do mês de Maio/2017, tem seu valor atualizado para R$ 34,09 (trinta e quatro reais e nove centavos).


  • Art. 2º -
     Todas as tabelas de impostos e taxas municipais que utilizam como parâmetro de referência a Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS - UFMJ terão seu valor em real convertidos pelo valor definido neste Decreto.

  • Art. 3º -  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em



Retira-se e publica-se

19 de Maio de 2017.

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/05/2017