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Decreto n° 83/2017 de 09 de Maio de 2017


Dispõe sobre a prorrogação de prazo da adesão ao REFIC, e dá outras providências.

GUILHERME MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com base no art. 9o da Lei Complementar n° 157/2017;


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     Considerando, que os benefícios da Lei do Refic instituído em 14 de fevereiro de 2017, alcançou parte dos contribuintes devedores do cadastro fiscal, melhorando sistematicamente a arrecadação da dívida ativa e o cumprimento das metas fiscais;

    Considerando, que é dever do administrador utilizar-se de todos os meios jurídicos para amenizar e diminuir o crescimento da dívida ativa do município, cumprindo assim com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Considerando, que a prorrogação da vigência da Lei irá beneficiar parte da população que ainda não fez a adesão aos parcelamentos e descontos do programa;

    DECRETA:


  • Art. 1º -
     Fica prorrogado para mais 30 (trinta), dias o prazo de adesão ao REFIC, conforme determina o Art. 8o. da Lei Complementar n° 98/2017.

  • Art. 2º -  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Retira-se e Publica-se

09 de Maio de 2017.

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/05/2017