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Decreto n° 70/2019 de 19 de Abril de 2019


DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

uilherme Alves Monteiro - Prefeito do Município de Jardim -Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, em especial a Lei n° 1229/2005 e a Lei Complementar n° 074/2010:


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     DECRETA:

  • Art. 1º -
     Ficam nomeados, os membros do CMDRS - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, criado pela Lei Municipal n° 1025/2001, de 28 de maio de 2001.

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    PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

    - Olavo Antonio de Oliveira Júnior-Titular

    - Rosana de Araújo Fernandes - Suplente


    PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

    - Vereador Carlos Américo Grubert - Titular

    - Vereador Renato Miranda Marques - Suplente


    INCRA

    - Máximo Ribeiro Fernandes - Titular

    - Anestaldo Mendonça da Silva - Suplente


    SINDICATO RURAL

    - José Eduardo Meireles Grubert - Titular

    - Dalmo de Andrade Machado - suplente


    SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS

    - Estanislau Oscar Maciel - Titular

    - Júlio Pereira Andrade - Suplente


    BANCO DO BRASIL

    - Iziquiel Rodrigues de Oliveira - Titular

    - Eniomar de Jesus Bitencourt de Lemos - Suplente


    IAGRO

    - Eucrecio Pillonetto - Titular

    - Antônio Silvio Luiz de Moura - Suplente


    ASSENTAMENTO RECANTO DO RIO MIRANDA

    - Leda Maria Vietczinski - Titular

    - Aparecido Pereira Costa - Suplente


    ASSENTAMENTO GUARDINHA

    - Danilo José da Silva - Titular

    - Eli Antunes Quaresma - Suplente


    DISTRITO DO BOQUEIRÃO

    - Lurdes Rojas Cuenca - Titular

    - Walter Cardoso Vareiro - Suplente


    AGRAER

    - Giovanni Netto Calixto - Titular

    - Túlio Barbosa Bertola - Suplente


    CODEMA

    - Marilze Nedir Alves Grubert - Titular

    - Antônio Carlos Santana Piazer - Suplente

  • Art. 2º -
     O mandato do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável terá duração de 2 (dois) anos, biênio 2017/2019.
  • Art. 3º -
     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Retira-se e Publica-se

19 de Abril de 2017.

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Preteito de Jardim


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/04/2019