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Decreto n° 64/2017 de 22 de Março de 2017


ESTABELECE COBRANÇA DA HORA DE UTILIZAÇÃO DAS MÁQUINAS AUTOMOTIVAS DO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Guilherme Alves Monteiro - Prefeito do Município de Jardim -Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII.


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    DECRETA:

  • Art. 1º -
    Estabelece a cobrança da hora de utilização das máquinas da Patrulha Mecanizada do Município de Jardim - MS, quando em uso por terceiros, ou serviços prestados a produtores rurais, ao valor de R$ 85,00 (Oitenta e Cinco Reais) - a saber:

    TRATOR MASSEY FERGSUN 292

    TRATOR BL-88- VALMET

    TRATOR 4283 - MASSEY FERGSUN

    TRATOR TS 6020 - NEW HOOLAND

    GRADES -05 UNIDADES

    RETROESCAVADEIRA - RONDON 4X4
  • Art. 2º -  Este Decreto entro em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 011/2015 de 27 de Janeiro de 2015.


retira-se e Publica-se

Jardim-MS, 22 de Março de 2017.

GUILHERME ALVES MONTEIRO

PREFEITO DE JARDIM-MS


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/03/2017