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Decreto n° 62/2017 de 22 de Março de 2017


DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DO DECRETO 015/2017 E DECRETO 021/2017, E ALTERA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Jardim - MS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 38 e 51, da Lei 8666, de 21 de junho de 1993,


  • Art. 1º -

     Designar os servidores Aline de Barros Ibanhes, Maria Izabel Teixeira e Marilu Vareiro Matzembacher, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Permanente de Licitação do Município.

  • Art. 2º -
     Designar os servidores, Aparecida Araújo Fonseca Munhoz, Maria Rita Fernandes de Moura, como membros suplentes da Comissão Permanente de Licitação.
  • Art. 3º -
     A investidura dos servidores especificados nos arts. Io e 2o desta Portaria não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros na respectiva função.
  • Art. 4° -
     Para a condução dos trabalhos, a Comissão irá se reunir com o quorum mínimo de três membros, sendo dois membros, servidores efetivos.
  • Art. 5° -
     A Comissão Permanente de Licitação tem como função principal executar e conduzir os certames municipais.

  • Parágrafo único. -  Exclui-se da competência da Comissão Permanente de Licitação, os processos de licitação que, a critério da autoridade competente, requeiram julgamento por comissões específicas e os pregões.
  • Art. 6° -  A Comissão Permanente de Licitação está vinculada à Secretaria Municipal de Governo, que tomará as providências necessárias para o seu funcionamento.
  • Art. 7º -  Compete à Comissão Permanente de Licitação o recebimento e o exame de documentos e propostas, bem como os respectivos julgamentos e a prática dos demais atos necessários à realização do certame e em especial:
    • I -  receber as minutas dos instrumentos convocatórios e anexos juntamente com o parecer jurídico da assessoria/procuradoria jurídica para a realização das sessões;
      • II -  conferir a descrição do objeto e o mapa comparativo de preços afim de evitar erros na especificação do objeto e discrepâncias de valores entre as consultas de preços;
        • III -  examinar a regularidade formal dos documentos de habilitação;
          • IV -  realizar as diligências necessárias ao desempenho de suas funções, bem como as determinadas pela autoridade competente;
            • V -  recolher amostras do objeto da licitação quando previsto no instrumento convocatório, providenciando em caso de dúvida, o seu exame por órgãos oficiais de metrologia e controle de qualidade;
              • VI -  proceder à classificação das propostas;
                • VII -  julgar as propostas técnicas e de preços quanto aos aspectos formais e de mérito;
                  • VIII -  rever seus atos de ofício ou por provocação, quando passíveis de correção, mediante justificativa;
                    • IX -  receber e apreciar recursos hierárquicos com revisão de seus atos ou encaminhar para a autoridade superior em caso de manutenção dos seus atos;
                      • X -  informar aos demais participantes a interposição de recursos de participante do certame;
                        • XI -  comunicar ao setor competente fato que possa configurar infração ou ilicitude;
                          • XII - decidir sobre os casos omissos afetos às suas atribuições;
                            • XIII -

                               sanar dúvidas e prestar esclarecimentos aos licitantes;

                              • XIV -
                                 encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação e adjudicação;
                                • XV -
                                   solicitar acompanhamento ou parecer da assessoria jurídica ou procuradoria jurídica do Município, quando necessário;
                                  • XVI -
                                     solicitar a participação de técnico da área específica do objeto licitado, quando necessário;
                                    • XVII -  rubricar os documentos de habilitação e de propostas;
                                    • Art. 8° -  Compete ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação:
                                      • I -
                                         convocar os demais membros efetivos ou suplentes da Comissão, para as sessões e reuniões de trabalho relacionadas às atribuições da Comissão;
                                        • II -
                                           abrir, presidir e encerrar as sessões da Comissão, tornando públicas as deliberações;
                                          • III -
                                             manter a ordem e a segurança dos trabalhos, solicitando à autoridade competente a requisição de força policial, quando necessário;
                                            • IV -  conduzir o processo licitatório;
                                              • V -
                                                 solucionar as questões apresentadas pela comissão ou licitante, quando de sua competência ou encaminhá-las para a autoridade competente;
                                                • VI -  solicitar as diligências determinadas pela Comissão:
                                                  • VII -
                                                     solicitar laudos, pareceres, assessorias e outras medidas que se façam necessárias determinadas pela Comissão;
                                                    • VIII -
                                                       providenciar a publicação dos atos da Comissão;
                                                      • IX -  assessorar a autoridade superior;
                                                        • XI -
                                                           solicitar à autoridade competente os instrumentos necessários para o desempenho das funções afetas à Comissão a qual preside;
                                                          • X -
                                                             prestar as informações solicitadas;
                                                            • XI -
                                                               solicitar à autoridade competente os instrumentos necessários para o desempenho das funções afetas à Comissão a qual preside;
                                                              • XII -
                                                                 enviar o processo licitatório para assessoria/procuradoria jurídica para parecer jurídico antes do envio do processo para homologação e adjudicação da autoridade competente.
                                                              • Art. 9° -
                                                                Compete o (o) Secretária (o) da Comissão Permanente de Licitação:
                                                                • I -
                                                                   atender às convocações feitas pelo Presidente, auxiliando na condução das sessões e das reuniões;
                                                                  • II -
                                                                     lavrar as atas das sessões e reuniões da Comissão;
                                                                    • III -  credenciar os participantes dos certames;
                                                                      • IV -
                                                                         votar nas deliberações dos processos licitatórios em que participar;
                                                                        • V -
                                                                           preparar todos os recursos eletroeletrônicos que se fizerem necessários para a realização das sessões;
                                                                          • VI -
                                                                             preparar o local de realização das sessões para receber os membros da comissão, participantes e demais interessados;
                                                                            • VII -

                                                                              redigir as correspondências, avisos e atos da Comissão;

                                                                              • VIII -  controlar e certificar os prazos no processo licitatórios;
                                                                                • IX -  atender às determinações do Presidente da Comissão.
                                                                                • Art. 10º -  Compete aos membros da Comissão;
                                                                                  • I -  atenderem às convocações feitas pelo Presidente da Comissão para participação nas reuniões e sessões;
                                                                                    • II -
                                                                                       votarem nas deliberações dos processos licitatórios em que tiverem participação;
                                                                                      • III -
                                                                                         auxiliarem o Presidente e o Secretário da Comissão em suas solicitações;
                                                                                        • IV -
                                                                                           substituírem quaisquer dos membros quando necessário ou solicitado, inclusive o Presidente, constando em ata a substituição.
                                                                                        • Art. 11º -

                                                                                           Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 029/2016, de 23 de fevereiro de 2016.



                                                                                        Retira-se e Publica-se

                                                                                        JARDIM-MS, 22 DE MARÇO DE 2017

                                                                                        GUILHERMEALVES MONTEIRO

                                                                                        Prefeito de Jardim


                                                                                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/03/2017