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Decreto n° 71/2020 de 01 de Junho de 2020


Declara estado de calamidade pública em razão da grave crise decorrente da pandemia do COVID-19 (novo coronavirus), e suas repercussões nas finanças públicas no município de Jardim/MS para fins do artigo 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.

Guilherme Alves Monteiro, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 76 da Lei Orgânica do Município de Jardim,


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     Considerando que a Portaria do Ministério da Saúde n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção Humana pelo COVID-19 (Novo Coronavirus);

     Considerando que a Lei Federal n. 13.979, de fevereiro de 2020, dispôs sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional;

     Considerando que o Presidente da República encaminhou Mensagem n. 93, de 18 de março de 2020, ao Congresso Nacional, reconhecendo a emergência do surto da COVID-19 (Novo Coronavirus) como calamidade pública nacional;

     Considerando que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março, reconheceram a existência de calamidade pública para os fins da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000;

     Considerando que o Decreto Estadual n. 15.396, de 19 de março de 2020, declarou Situação de Emergência no Estado de Mato Grosso do Sul, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavirus);

     Considerando que o Governador do Estado de Mato Grosso do Sul encaminhou a Mensagem n. 7/2020, e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, por meio do Decreto Legislativo n. 620, de 20 de março de 2020, reconheceu a ocorrência de estado de calamidade, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000,

     Considerando que o Decreto Municipal n. 060/2020, de 05 de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas para prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavirus (SARS-CoV02), e dá outras providências, cujo prazo foi prorrogado através do Decreto 066/2020 de 28 de maio de 2020.

     Considerando que o Decreto Municipal n. 046/2020 de 14 de abril de 2020, declarou situação de emergência no âmbito do Município d^ Jardim/MS;

     Considerando a notória escala nacional do fenômeno objeto dos sobreditos atos legislativos e administrativos;

     Considerando a sua repercussão nas finanças públicas em âmbito nacional, estadual e municipal, notadamente para os fins do art. 65 da Lei n. 101, de 04 de março de 2000;

     Considerando a imposição do aumento de gastos públicos e o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da aludida pandemia; e

     Considerando ainda todos os esforços de reprogramação financeira já empreendidos para ajustar as contas municipais, em virtude da manutenção da prestação dos serviços públicos e da adoção de medidas no âmbito municipal para o enfrentamento da grave situação de saúde pública,

     DECRETA:

  • Art. 1º -
     Fica declarado Estado de Calamidade Pública, para os fins do art. 65, da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavirus), e suas repercussões nas finanças públicas do Município de Jardim/MS.
  • Art. 2º -
     Ficam as autoridades competentes autorizadas a adotar medidas excepcionais necessárias para combater a disseminação da COVID-19 (Novo Coronavirus) em todo o Município de Jardim/MS.
  • Art. 3° -
     As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários d regulamentação e execução dos atos administrativos em razão do estado de calamidade pública decretado.
  • Art. 4° -

     O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, o reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.



Retira-se ou Publica-se

Jardim-MS, 01 de junho de 2020.

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim/MS


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/06/2020