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Decreto n° 67/2020 de 28 de Maio de 2020


"Abre Crédito Extraordinário para criação de nova Atividade no Orçamento do Município, para custeio das ações de enfrentamento da emergência pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19) e dá outra providência."

GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sui, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade ao disposto na Lei Orgânica do Município.


  • -

    Considerando o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);

    Considerando a Portaria n° 369, de 29 abril de 2020, do Ministério da Cidadania, que dispõe sobre atendimento do Cadastro Único para Programa Social do Governo Federal - disposto no Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal e Distrito Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de Janeiro de 2020, em decorrência da Ipfecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

    Considerando, o que dispõe o art. 44 da Lei Fedefal 4.320/64;

    DECRETA:

  • Art. 1º -
     Fica aberto no corrente exercício Crédito Extraordinário, no valor de R$ 135.075,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil, e Setenta e Cinco Reais), cria nova Atividade com elemento de despesa e fonte de recurso específicas no programa de trabalho conforme abaixo, na seguinte dotação:


  • -

     Órgão Orçamentário: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: 0802 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.14 - Gestão e Aprimoramento do SUAS

    2.170 - Ações do SUAS no Combate a COVID-19 - Aquisição de Equipamento de Proteção Industrial (EPI)

    33.90.30.00

    Material de Consumo

    Fonte 100000

    R$ 500,00

    33.90.30.00

    Material de Consumo

    Fonte 129000

    R$ 18.425,00

    33.90.30.00

    Material de Consumo

    Fonte 182000

    R$ 500,00

    33.90.32.00

    Material de Distribuição Gratuita

    Fonte 100000

    R$ 500,00

    33.90.32.00

    Material de Distribuição Gratuita

    Fonte 129000

    R$ 500,00

    33.90.32.00

    Material de Distribuição Gratuita

    Fonte 182000

    R$ 500,00

    33.90.39.00

    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

    Fonte 100000

    R$ 500,00

    33.90.39.00

    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

    Fonte 129000

    R$ 500,00

    33.90.39.00

    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

    Fonte 182000

    R$ 500,00


  • -

     Órgão Orçamentário: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: 0802 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.14 -Gestão e Aprimoramento do SUAS

    2.171 - Ações do SUAS no Combate a COVID-19 - Aquisição de Alimentos

    33.90.30.00

    Material de Consumo

    Fonte 100000

    R$ 500,00

    33.90.30.00

    Material de Consumo

    Fonte 129000

    R$ 1.000,00

    33.90.30.00

    Material de Consumo

    Fonte 182000

    R$ 500,00

    33.90.32.00

    Material de Distribuição Gratuita

    Fonte 100000

    R$ 500,00

    33.90.32.00

    Material de Distribuição Gratuita

    Fonte 129000

    R$ 55.000,00

    33.90.32.00

    Material de Distribuição Gratuita

    Fonte 182000

    R$ 500,00

    33.90.39.00

    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

    Fonte 100000

    R$ 600,00

    33.90.39.00

    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

    Fonte 129000

    R$ 2.650.00

    33.90.39.00

    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

    Fonte 182000

    R$ 500,00

  • -

     Órgão Orçamentário: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: 0802 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.14 - Gestão e Aprimoramento do SUAS

    2.172 - Ações do SUAS no Combate a COVID-19 - Ações Socioassistenciais

    33.90.30.00

    Material de Consumo

    Fonte 100000

    R$ 500,00

    33.90.30.00

    Material de Consumo

    Fonte 129000

    R$ 20.000,00

    33.90.30.00

    Material de Consumo

    Fonte 182000

    R$ 500,00

    33.90.32.00

    Material de Distribuição Gratuita

    Fonte 100000

    R$ 500,00

    33.90.32.00

    Material de Distribuição Gratuita

    Fonte 129000

    R$ 5.000,00

    33.90.32.00

    Material de Distribuição Gratuita

    Fonte 182000

    R$ 500,00

    33.90.39.00

    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

    Fonte 100000

    R$ 500,00

    33.90.39.00

    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

    Fonte 129000

    R$ 10.000,00

    33.90.39.00

    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

    Fonte 182000

    R$ 500,00

    44.90.52.00

    Equipamento e Material Permanente

    Fonte 129000

    R$ 6.000,00

    Total do Projeto/Atividade

     

    R$ 135.075,00

    Total do Crédito Aberto

     

    R$ 135.075,00

  • Art. 2º -

     Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial dos recursos da seguinte dotação orçamentária:

  • -
     Órgão Orçamentário: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIAL SOCIAL Total de Remanejado - R$ 9.000,00
     Órgão Orçamentário: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: 08.06 - FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DO IDOSO Total de Remanejado - R$ 126.075,00

  • Art. 3º -

     Fica alterado o Plano Plurianual 2018 a 202l/á partir da data de publicação e/ou afixação deste Decreto.

  • Art. 4° -
     Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e/ou afixação em locai de costume, revogadas as disposições contrárias.


Retira-se e Publica-se

Jardim-MS, 28 de maio de 2020.

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/05/2020