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Decreto n° 64/2020 de 18 de Maio de 2020


Dispõe sobre as medidas temporárias suplementares a serem adotadas para prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (SARS-CoV02), e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei orgânica do município e,


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     Considerando o disposto nos arts. 17 e 32 da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

     Considerando a orientação contida no Parágrafo Único do Artigo 2°-F do Decreto Estadual n. 15.436 de 15 de Maio de 2020;

     Considerando o Parecer CNE/CP n. 5/2020 aprovado em 28.04.2020 pelo Ministério da Educação - Conselho Nacional de Educação -nos autos do Processo n. 23001.000334/2020-21;

    DECRETA:


  • Art. 1º -
     Ficam suspensas as aulas presenciais nas Unidades Escolares e nos Centros Integrados de Educação Infantil (CIEIS), da Rede Municipal de Ensino de Jardim-MS, no período de 19 de maio a 30 de Junho de 2020, podendo ser prorrogado caso haja necessidade.
    • I -
       Ato da titular da Secretaria Municipal de Educação regulamentará o disposto no caput deste artigo, seguindo as orientações e regulamentações expedidas pelo Governo Federal, Estadual, Ministério da Educação e Conselho Nacional de Educação, em especial no que tange a realização de Atividades Pedagógicas Complementares no período de suspensão das aulas presenciais."
    • Art. 2º -
      Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.


    retira-se e Publica-se

    Jardim-MS, 18 de maio de 2020.

    GUILHERME ALVES MONTEIRO

    Prefeito de Jardim /MS



    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/05/2020