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Decreto n° 63/2020 de 15 de Maio de 2020


Dispõe sobre medidas suplementares a serem adotadas para a contenção do avanço da pandemia do Coronavírus COVID-19, e dá outras providências.

GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,


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     Considerando a evolução epidemiológica do COVID-19 no Município de Jardim-MS, bem como nas cidades do entorno tais como Guia Lopes da Laguna e Bonito-MS;

     Considerando que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de agravos;

    DECRETA:

  • Art. 1º -
     No período de 15/05/2020 até 30/06/2020, fica proibida a atividade do transporte coletivo público intermunicipal desenvolvido pela "circular", no território do município de Jardim.
  • Art. 2º -
     Este decreto entre vigor na data de sua publicidade, revogando-se disposições específicas em contrário.


Retira-se e Publica-se

Jardim-MS, 15 de Maio de 2020.

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim /MS


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/05/2020