Decreto n° 63/2020 de 15 de Maio de 2020
Dispõe sobre medidas suplementares a serem adotadas para a contenção do avanço da pandemia do Coronavírus COVID-19, e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
Considerando a evolução epidemiológica do COVID-19 no Município de Jardim-MS, bem como nas cidades do entorno tais como Guia Lopes da Laguna e Bonito-MS;
Considerando que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de agravos;
DECRETA:
Retira-se e Publica-se
Jardim-MS, 15 de Maio de 2020.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim /MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/05/2020