Lei Ordinária n° 1466/2009 de 11 de Dezembro de 2009
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL AOS DOADORES DE SANGUE DO MUNICÍPIO DE JARDIM, EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, SUPERMERCADOS, BANCOS EVENTOS CULTURAIS, LOTÉRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fica assegurado aos doadores de sangue, residentes no município, atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais, supermercados, bancos, eventos culturais e lotéricas desta cidade.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Jardim/MS, 11 de Dezembro de 2009
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/12/2009