Decreto n° 63/2017 de 22 de Março de 2017
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DO DECRETO 021/2017, E ALTERA OS PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Jardim -MS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 3°, da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, no inciso II do art. 7°, II, o Anexo ao Decreto n.3.555, de 8 de fevereiro de 2000, e no art. 10, do Decreto n.450, de 31 de maio de 2005.
RESOLVE
Designar os servidores Larissa Ferreira Obregão e Sandra Regina Alez Heerter Pereira como pregoeiros oficiais do município.
Designar os servidores Madeline Cristaldo da Rosa Lima, Andrea Insfran, Dileã da Silva Soares, Carla Dayana Oliveira, Douglas Hoffmeter Braga, Genézio Paulo Maidana Dedé, Ivanildo Ribeiro Quirino, Junior Coimbra Tamashiro, Kelly Kilmar Palaro Almeida, Laertes Chaves Rodrigues, Mauro Martins Alvarenga, Samira Nunes Wishah, como integrantes da equipe de apaio.
A investidura das servidores especificados nos arts. 1° a 2° desta Portaria não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros na respectiva função.
Caberá ao pregoeiro, em especial:
coordenar o processo licitatório:
coordenar o processo licitatório:
conferir a descrição do objeto e o mapa comparativo de preços a fim de evitar erros na especificação do objeto e discrepâncias de valores entre as consultas de preços;
receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração:
conduzir a sessão pública;
verificar a conformidade da proposta com as requisitos estabelecidos no instrumento convocatório:
dirigir a etapa de lances:
negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
verificar e julgar as condições de habilitação;
receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando á autoridade competente quando mantiver sua decisão;
indicar o vencedor do certame;
adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
encaminhar o processo devidamente instruído á autoridade superior e propor a homologação;
solicitar acompanhamento ou parecer da assessoria jurídica ou procuradoria jurídica do Município, quando necessária;
solicitar a participação do técnico da área especifica do objeto licitado, quando necessário.
solicitar a participação do técnico da área especifica do objeto licitado, quando necessário.
Caberá à equipe de apoio, entre outras atribuições, auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório e substituir o pregoeiro em caso de ausências e impedimentos.
Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.29/2016 de 23 de fevereiro de 2016.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Jardim-MS, 22 de março de 2017.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/03/2017