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Decreto n° 66/2020 de 29 de Março de 2020


Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$87.000,00"

O Prefeito Municipal de Jardim Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal artigo 76, inciso VII, conjugado com a Lei Orçamentária Anual 1862/2016 de 06 de Dezembro de 2016 e os dispositivos do art.43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1.964. DECRETA:


  • Art. 1° -

    Fica aberto no concorrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$87.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentaria(s):

    0100 - Câmara Municipal de Jardim

    01.01- Câmara Municipal de Jardim

    01.01.01.031.1002.001-339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE      87.000,00

  • Art. 2° -

    Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

    0100 - Câmara Municipal de Jardim

    01.01 - Câmara Municipal de Jardim

    01.01.01.031.1002.001-339030 - MATERIAL DE CONSUMO       30.000,00

    01.01.01.031.1002.001-339035 - Serviços de Consultório          57.000,00 

  • Art. 3° -

    Este decreto entrará me vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 29 DE MARÇO DE 2017.

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/03/2020