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Lei Ordinária n° 1471/2009 de 15 de Dezembro de 2009


INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica instituído o Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro.

  • Art. 2º. -  No decurso da semana referente à data prevista nesta Lei, será intensificada a realização de campanhas educativas de informação e incentivo à doação voluntária de sangue.
  • Art. 3º. -  As campanhas de conscientização da população para a doação de sangue serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com outros órgãos do Poder Executivo, podendo também contar com a colaboração de instituições públicas da esfera estadual e federal e de entidades não-governamentais.
  • Art. 4º. -
     Ficam incluídas no calendário oficial do Município as atividades e programações relativas ao Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue.
  • Art. 5º. -

     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  



Registra-se e Publica-se

Jardim/MS, 15 de Dezembro de 2009.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/12/2009