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Lei Ordinária n° 720/1991 de 01 de Julho de 1991


DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL 661/89 CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

Dr. Joelson Martinez Peixoto, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 18 de junho de 1991, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    O artigo 14, da Lei Municipal n° 661/89, de 04.12.89, passa a ter a seguinte redação:

    art.14 - Isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, os contribuintes que atendam a uma das seguintes exigências:


    • I -

      Sejam associações culturais, beneficentes, religiosas, profissionais, esportivas, sem fins lucrativos , relativamente aos imóveis ocupados para a prática de sua finalidades ou destinados ao uso do quadro social:

    • II -

      Seja ex-integrante da FEB (Força Expedicionária Brasileira) que tornam parte ativa em combate nos campos da Itália, bem como relação ao imóvel destinado à residência de qualquer dos dois beneficiários ou de ambos:

    • III -

      Sejam aposentados ou pensionistas que parcelam, comprovadamente, até um salário - mínimo, e não tenham outra fonte de renda, sendo imóvel destinado a residência do beneficiário:

    • IV -

      Não tenham comprovadamente, renda superior a um salário mínimo e o imóvel, objeto de isenção, seja destinado à sua habitação. 

    • Parágrafo único. -

      A isenção autorizada neste artigo fica sujeita, ainda, às seguintes condições:

    • a -

      o imóvel, com ou sem benfeitorias, não poderá ter área superior a 500 m² ( quinhentos metros quadrados):

    • b -

      o beneficiário não poderá ter mais de um imóvel:

    • c -

      o imóvel objeto da isenção não poderá estar localizado nas áreas consideradas nobres, assim determinadas de acordo com esta Lei.

    • Art. 2° -

      Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação revogadas as disposições em contrário.



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Gabinete do Prefeito, em 1° de Julho de 1991.

    DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/06/1991