Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 1472/2009 de 23 de Dezembro de 2009


AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER A AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a proceder a aquisição de imóvel urbano objeto da matrícula n. 6.078 do CRI de Jardim - MS, com área de 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados), de propriedade de Adriane Karazak de Souza Meirinho, com frente para rua Professor Antonio Pinto Pereira, com sua respectivas edificações.

  • Art. 2º. -  Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal, a pagar o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), pelo imóvel, citado acima, da seguinte forma:
    • I -  12 (doze) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), sendo a primeira parcela com vencimento no mês de janeiro de 2010, e as demais, nos meses subseqüentes, até totalizar a quantia descrito no caput do artigo;
    • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Jardim/MS, 23 de Dezembro de 2009.

    EVANDRO ANTONIO BAZZO

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/12/2009