Lei Ordinária n° 1472/2009 de 23 de Dezembro de 2009
AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER A AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a proceder a aquisição de imóvel urbano objeto da matrícula n. 6.078 do CRI de Jardim - MS, com área de 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados), de propriedade de Adriane Karazak de Souza Meirinho, com frente para rua Professor Antonio Pinto Pereira, com sua respectivas edificações.
Registra-se e Publica-se
Jardim/MS, 23 de Dezembro de 2009.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/12/2009