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Decreto n° 82/1985 de 30 de Abril de 1985


PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DA COTA ÚNICA E 1° PARCELA DO IPTU, EXERCÍCIO DE 1985.

O ENG° JOSÉ VINCENTE DE SANCTIS PIRES, Prefeito do Município de Jardim - MS; usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e Considerando que uma grande maioria das contribuições do IPTU do nosso município são da classe assalariada funcionário públicos: Federal, Estadual e Municipal, recebem seus vencimentos até o dia 15 do mês subsequente ao vencido em razão pela qual só terão condições de quitar seus impostos nesse período: Considerando as dificuldades financeiras que atravessamos atingindo a todos, etc;


  • Art. 1°. -

    O prazo para o pagamento da cota única e 1° parcela  do IPTU ( Imposto Predial Territorial e Urbano), fica prorrogado até o dia 13 de maio de 1985.

  • Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. 


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

30 DE ABRIL DE 1985

ENG° JOSÉ VINCENTE DE SANCTIS PIRES

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/04/1985