Decreto n° 82/1985 de 30 de Abril de 1985
PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DA COTA ÚNICA E 1° PARCELA DO IPTU, EXERCÍCIO DE 1985.
O ENG° JOSÉ VINCENTE DE SANCTIS PIRES, Prefeito do Município de Jardim - MS; usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e Considerando que uma grande maioria das contribuições do IPTU do nosso município são da classe assalariada funcionário públicos: Federal, Estadual e Municipal, recebem seus vencimentos até o dia 15 do mês subsequente ao vencido em razão pela qual só terão condições de quitar seus impostos nesse período: Considerando as dificuldades financeiras que atravessamos atingindo a todos, etc;
O prazo para o pagamento da cota única e 1° parcela do IPTU ( Imposto Predial Territorial e Urbano), fica prorrogado até o dia 13 de maio de 1985.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
30 DE ABRIL DE 1985
ENG° JOSÉ VINCENTE DE SANCTIS PIRES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/04/1985