Lei Ordinária n° 1462/2009 de 16 de Outubro de 2009
AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EM PARCERIA COM A ASSOMASUIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, no uso de suas atribuições, submete a apreciação do Legislativo Municipal, o presente projeto de Lei.
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Art. 1°. -
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a celebrar convênio citado acima, mediante as cláusulas a serem estabelecidas entre os convenentes;
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Art. 2°. -
O municipalidade por sua vez, fica autorizada a efetuar o repasse de verbas no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, durante o período de 12 meses, retroativo à 01 de julho de 2009:
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Art. 3°. -
O objeto do convênio que será celebrado será a implementação de medidas que visem a harmonização da questão indígena nas áreas abrangidas por meio da elaboração de estudos técnicos da FUNAL.
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Art. 4°. -
Caberá a ASSOMASUL por sua vez, elaborar diretrizes e coordenar as atividades a serem desenvolvidas para a consecução do Convênio.
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Art. 5°. -
O convênio a ser celebrado terá vigência pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado a critério do Excelentíssimo Senhor Prefeito por iguais e sucessivos períodos, de acordo com a conveniência e oportunidade da Municipalidade.
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Art. 6°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo para efeitos jurídicos à 01 de julho de 2009, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Jardim/MS, 16 de Outubro de 2009.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/10/2009