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Lei Ordinária n° 1473/2009 de 23 de Dezembro de 2009


DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2010 E 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    Art. 1°. Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2010 a 2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1°, da Constituição Federal, estabelecendo para o período, os programas com os seus respectivos objetivos, público alvo, justificativas e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital, e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos desta Lei.

    Art. 2°. As prioridades e metas para o exercício de 2010 foram definidas com base no que dispõe a Lei Municipal n° 1447/09, de 01 de Junho de 2009, que trata das Diretrizes Orçamentárias para 2010.

    Art. 3°. A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, através de projeto de lei do Orçamento em cada ano, de um Projeto de Lei específica de revisão do Plano Plurianual ou de projeto de lei de Crédito Especial, atendendo a casa em especial.

    Art. 4°. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual, poderá ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.

    Parágrafo único - De acordo com o disposto no caput, deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Programas, as Ações, as Metas do Plano Plurianual ao Orçamento correspondente e os respectivos valores, para compatibilizá-los com as alterações de valor ou outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.



Registra-se e Publica-se

Jardim/MS, 23 de Dezembro de 2009.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/12/2009