Lei Ordinária n° 1461/2009 de 29 de Outubro de 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL - FUNTRAB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a celebrar convênio citado acima, mediante as cláusulas e condições estabelecidas na minuta anexo, que passa a fazer parte integrante do presente projeto de lei, onde dentre as atribuições do convênio o Município de Jardim - MS, assumirá o ônus decorrente do aluguel do prédio e do IPTU, disponibilizar funcionários, e assumir todos os encargos da relação de emprego, sejam de que natureza forem, relativos ao pessoal designado para execução do Convênio, bem como o ônus do treinamento e capacitação de pessoal, dentre outras responsabilidades previstas no Convênio.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Jardim/MS, 02 de Outubro de 2009.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/10/2009