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Lei Ordinária n° 1461/2009 de 29 de Outubro de 2009


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL - FUNTRAB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a celebrar convênio citado acima, mediante as cláusulas e condições estabelecidas na minuta anexo, que passa a fazer parte integrante do presente projeto de lei, onde dentre as atribuições do convênio o Município de Jardim - MS, assumirá o ônus decorrente do aluguel do prédio e do IPTU, disponibilizar funcionários, e assumir todos os encargos da relação de emprego, sejam de que natureza forem, relativos ao pessoal designado para execução do Convênio, bem como o ônus do treinamento e capacitação de pessoal, dentre outras responsabilidades previstas no Convênio.

  • Art. 2°. -  Manter a relação dos funcionários cedidos ao dAT, permanentemente atualizada, com relação ao nome, qualificação, endereço completo, telefone de contato.
  • Art. 3°. -   Participar, com a FUNTRAB, da divulgação e/ou execução dos programas e atividades que visem à redução do desemprego e do subemprego.
  • Art. 4°. -  Zelar pelo funcionamento da Comissão Municipal de Emprego e Renda de Jardim - MS, em consonância com as normas emanadas do CODEFAT e da Comissão Estadual de Emprego.
  • Art. 5°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Jardim/MS, 02 de Outubro de 2009.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal de Jardim


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/10/2009