Decreto n° 72/2020 de 30 de Junho de 2020
"Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$4.065.359,91
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII. conjugado com a Lei Orçamentária Anual 1932/2018 de 10 de Dezembro de 2018 e os dispositivos do art.43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Marco de 1.964.
Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.065.359,91, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0200 - Gabinete do Prefeito 02.01 - Gabinete do Prefeito
02.01.04.122.0022.015-319004-Contratação Por Tempo Determinado 19.213,16
02.01.04.122.0022.015-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas Pessoal 122.372,58
02.01.04.122.0022.015-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas Pessoal 54.778,57
02.01.04.122.0022.015-339014-Diárias - Civil 12.000,00
02.01.04.122.0022.015-339030-Material de Consumo 8.000,00
02.01.04.122.0022.015-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 5.000,00
02.01.04.122.0022.015-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Cc
7.000,00 02.01.04.122.0022.075-449052-Equipamento E Material Permanente
1.000,00 02.01.04.123.0052.025-449052-Equipamento E Material Permanente
3.000,00 02.01.14.422.0052.024-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisic
1.500,00 02.01.14.422.0052.024-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juric
1.500,00 02.01.14.422.0052.024-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Fisic
2.000,00 02.01.14.422.0052.024-449052-Equipamento E Material Permanente 1.500,00
02.01.27.122.0052.023-449052-Equipamento E Material Permanente 1.500,00
02.02 - Procuradoria Jurídica do Município
02.02.02.062.0062.017-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri< 5.000,00
0300 - Controladoria Geral do Município
03.01 - Controladoria Geral do Município
03.01.04.124.0032.016-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal - 13.125,22
03.01.04.124.0032.016-339014-Diárias - Civil 5.000,00
0400 - Secretaria Mun.de Governo Rei. Institucionais
04.01 - Secretaria Mun.de Governo Rei. Institucionais
04.01.04.122.0052.022-319004-Contratação Por Tempo Determinado 8.877,98
04.01.04.122.0052.022-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal« 3.731,16
04.01.04.122.0052.022-319094-lndenizações E Restituições Trabalhistas 10.000,00
04.01.04.122.0052.079-339030-Material de Consumo 1.500,00
0500 - Secretaria Mun. de Finanças e Administração
05.01 - Secretaria Mun. de Finanças e Administração
05.01.04.122.0022.030-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Cc14.000,00
05.01.04.122.0022.030-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Cc15.000,00
05.01.04.122.0022.030-449052-Equipamento E Material Permanente 1.000,00
05.01.04.122.0022.030-449052-Equipamento E Material Permanente 1.000,00
05.01.04.122.0022.031-9004 - Por Contratação Por Tempo Determinado 36.125.65
05.01.04.122.0022.031-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal -167.834,86
05.01.04.122.0022.031-319094-lndenizações E Restituições Trabalhistas 13.000,00
05.01.04.122.0022.031-319113-Obrigações Patronais 5.000,00
05.01.04.122.0022.031-339003-Pensões 7.370,17
05.01.28.843.0172.032-329022-Outros Encargos Sobre A Dívida Por Contr; 1.900,00
0600 - Secretaria Mun. de Educação
06.01 - Secretaria Mun. de Educação
06.01.12.361.0042.005-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 16.500,00
06.01.12.361.0042.005-319094-lndenizações E Restituições Trabalhistas 14.300,00
06.01.12.361.0042.005-339030-Material de Consumo 2.550,00
06.01.12.361.0042.012-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juric 1.800,00
06.02 - FUNDEB
06.02.12.365.0042.037-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal
1.488.000,00
06.02.12.365.0042.037-319013-Obrigações Patronais 25.000,00
06.02.12.365.0042.037-319113-Obrigações Patronais 172.500,00
06.02.12.365.0042.040-319004-Contratação Por Tempo Determinado 94.000,00
06.02.12.365.0042.040-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal• 436.000,00
06.02.12.365.0042.040-319094-lndenizações E Restituições Trabalhistas
1.000,00 0700 - Secretaria Mun. de Saúde 07.02 - Fundo Municipal de Saúde
07.02.10.122.0272.116-335043-Subvenções Sociais 500,00
07.02.10.122.0272.116-339093-lndenizações E Restituições 1.700,00
07.02.10.301.0272.119-339039-0utros Serviços de Terceiros - Pessoa Juric 2.000,00
07.02.10.301.0272.119-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Fisic 11.200,00
07.02.10.301.0272.120-319094-lndenizações E Restituições Trabalhistas 50,00
07.02.10.301.0272.121-339014-Diárias - Civil 100,00
07.02.10.301.0272.122-339030-Material de Consumo 30.040,00
07.02.10.301.0272.122-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri
205,0007.02.10.301.0272.123-339030-Material de Consumo 1.000,00 07.02.10.301.0272.125-339030-Material de Consumo 1.700,00
07.02.10.301.0272.125-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri< 2.000,00
07.02.10.301.0272.126-339014-Diárias - Civil 500,00 07.02.10.301.0272.126-339030-Material de Consumo 3.500,00 07.02.10.301.0272.126-339032-Material de Distribuição Gratuita 1.500,00
07.02.10.301.0272.126-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurid 5.890,00
9.01.15.122.0262.096-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 195.962,98
09.01.15.122.0262.096-319094-lndenizações E Restituições Trabalhistas 1.100,00
09.01.15.122.0262.096-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Cc 7.500,00
09.01.15.122.0262.097-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurid 8.000,00 09.01.15.451.0262.102-339030-Material de Consumo 5.000,00
09.01.15.451.0262.102-449Q51-OBRAS E INSTALAÇÕES 28.000,00
09.01.15.451.0262.102-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00
09.01.15.451.0262.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juric 12.000,00 09.01.15.451.0262.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juric 8.000,00 09.01.15.451.0262.105-449052-Equipamento E Material Permanente 30.000,00 09.01.15.451.0262.111-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juric 7.000,00 09.01.17.512.0261.008-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00
09.01.25.752.0262.110-339030-Material de Consumo 71.000,00
1000 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e Cultural
10.01 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e Cultural
10.01.18.541.0112.078-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 42.897,14
10.01.18.541.0112.078-319094-lndenizações E Restituições Trabalhistas 1.500,00
9.01.15.122.0262.096-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 195.962,98
09.01.15.122.0262.096-319094-lndenizações E Restituições Trabalhistas 1.100,00
09.01.15.122.0262.096-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Cc 7.500,00
09.01.15.122.0262.097-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurid 8.000,00 09.01.15.451.0262.102-339030-Material de Consumo 5.000,00
09.01.15.451.0262.102-449Q51-OBRAS E INSTALAÇÕES 28.000,00
09.01.15.451.0262.102-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00
09.01.15.451.0262.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juric 12.000,00 09.01.15.451.0262.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juric 8.000,00 09.01.15.451.0262.105-449052-Equipamento E Material Permanente 30.000,00 09.01.15.451.0262.111-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juric 7.000,00 09.01.17.512.0261.008-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00
09.01.25.752.0262.110-339030-Material de Consumo 71.000,00
1000 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e Cultural
10.01 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e Cultural
10.01.18.541.0112.078-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 42.897,14
10.01.18.541.0112.078-319094-lndenizações E Restituições Trabalhistas 1.500,00
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Jardim-MS, 30 de junho de 2020.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/06/2020