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Lei Ordinária n° 1459/2009 de 21 de Setembro de 2009


AUTORIZANDO A DOAÇÃO DO IMÓVEL A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTOMO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado o Poder Executivo, a efetuar a doação do imóvel determinado pela Fração "B-3", da quadra determinada pelo n. 12 (doze), situado no Jardim São Francisco, com área total de 422,95 m2, com Frente: para rua Wilk de Figueiredo; Fundos: Rua David Correa Lemos; Lado Esquerdo: Fração "c" da quadra n. 12, para o fim de ser edificado um Templo.

  • Art. 2°. -  A transferência do imóvel de que trata o art. 1°, far-se-á, mediante Escritura de Doação, tendo como valor o previsto na Pauta Fiscal do Município de Jardim - MS, cuja despesa deverá ser arcada pela Donatária.
  • Art. 3°. -

     Fica ainda estabelecido, que no ato da lavratura Escritura do Imóvel, constará a cláusula de reversão, caso, no prazo de um ano não seja edificado o Templo no terreno, bem como, caso seja utilizado para fins diversos, mesmo após a edificação que não seja realização de atos relacionados a cultos religiosos, ou na hipótese de cessa as atividades desta naquele local. 

  • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


registra-se e publica-se

Jardim/MS, 21 de Setembro de 2009.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal de Jardim


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/09/2009