Lei Ordinária n° 1985/2020 de 09 de Junho de 2020
"Dispõe sobre a revogação da Lei n. 1751/2015 que autorizava a doação de imóvel a Augustinho Valdez - MEI, e dá outras providências".
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, Considerando o decurso do prazo para execução das obrigações constantes no art. 3o da Lei n. 1751/2015 sem o efetivo cumprimento das mesmas pela parte beneficiária, o que ficou devidamente constado no Processo Administrativo n. 032/2018 e, Considerando o decurso em branco do prazo constante na Notificação de fls. 022; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Fica revogada integralmente a Lei n. 1751/2015, que autorizava a doação do lote de terreno urbano determinado pelo número 13 (TREZE), da Quadra 06 (SEIS), medindo dito lote uma área de 602,75 m, (SEISCENTOS E DOIS METROS QUADRADOS E SETENTA E CINCO CENTÍMETROS QUADRADOS) situados no loteamento denominado "PARQUE INDUSTRIAL CARLOS SOUZA MEDEIROS", nesta cidade de Jardim - MS, constantes^ra matrícula n° 16.544, ficha 002, do Io Serviço Registrai de Imóveis de
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Jardim-MS, 09 de junho de 2020.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/06/2020