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Decreto n° 86/2003 de 23 de Outubro de 2003


DISPÕE SOBRE CONSIDERAR PONTO FACULTATIVO, PARA OS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, O DIA 27 DE OUTUBRO DE 2003.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Fica declarado Ponto Facultativo, para todos os Servidores Municipais de Jardim-MS, excluídos aqueles que prestam serviços essenciais ao serviço Público Municipal, o dia 27 de Outubro de 2003, segunda-feira, em comemoração ao dia do servidor público municipal.


  • Art. 2º. -
     Considerando a antecipação da comemoração do dia do servidor público municipal para a data de 27 de outubro, na forma do artigo anterior, haverá expediente normal no dia 28.de outubro de 2003.

  • Art. 3º. -
    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA - SE E PUBLICA SE

JARDIM - MS , 23 D E OUTUBRO DE 2003

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

PREFEITO MUNICIPAL 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/10/2003