Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Decreto n° 84/2003 de 15 de Outubro de 2003


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO - Prefeito do Município de Jardim -Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposições contidas no art. 76 da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n° 1140/2002 e Lei Federal n° 4.320. DECRETA:


  • -

     Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), conforme discriminado a seguir: 

    02.01- GABINETE DO PREFEITO

    041222012.002 - 339036.................R$ 5.000,00

    05.01 - GABINETE DO GERENTE DE EDUCAÇÃO

    123613022.011 - 339039................R$ 40.000,00

    07.01 - GABINETE DO GERENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    082443052.024-339036................R$ 5.000,00

    082443052.024 - 339039.................R$ 10.000,00

    08.01 - GABINETE DO GERENTE DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

    154514012.023 -339039.................R$ 70.000.00

                                       130.000,00 (cento e trinta mil reais)


  • Art. 2º. -
     O crédito suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:

    ANULAÇÃO PARCIAL CONFORME DISCRIMINADO:

    08.01 - GABINETE DO GERENTE DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

    154514011.007 - 449051..................R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)
  • Art. 3º. -

     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




REGISTRA - SE E PUBLICA - SE

JARDIM - MS ,15 DE OUTUBRO DE 2003

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO 

PREFEITO MUNICIPAL 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/10/2003