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Decreto n° 81/2003 de 02 de Outubro de 2003


DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. 76, inciso VII e para atender a Lei Municipal n.° 901/97. DECRETO


  • Art. 1°. -

    Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Saúde, biênio 2003/2005:

    PRESTADORES DE SERVIÇO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE:

    > Helena Nantes Vargas — Titular

    > Célia Regina Bearari - Suplente

    > Paulo de Tarso Di Mario Ribeiro - Tituiar

    > Gervásio Messias Andrade - Suplente

    > Eliana Cafure Peixoto - Titular

    > Márcia Duarte Canhete - Suplente

    > Suely Margarida Boreti Painano - Titular

    > Ilza da Silva Farias - Suplente

    TRABALHADORES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE:

    > Carine Pompeo da Silva - Titular

    > Lauricéia Nunes da Silva - Suplente

    > Ernisio Del Cario Pereira - Titular

    > Manoel Lemes - Suplente

    > Eliana Aquino Paranhos - Titular

    > Pedro Coronel - Suplente

    > Rosane Grubert Marques - Titular

    > José Carlos Sanches Cavalheiro - Suplente

    USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

    > Maria Elizabeth Vazon Secomandi - Titular

    > Waldomiro Doretto - Suplente

    > Nabor Nardeli Pinheiro Viana - Titular

    > Eneida Ferreira da Silva - Suplente

    > Mariza Rita da Silva Zamora - Titular

    > Jerônima Garais - Suplente

    > João Albino da Silva - Titular

    > Marcos Balbuena de Barros - Suplente

    > Edna Veríssimo Samaniego - Titular

    > Janaina das Dores Almeida Gonçalves - Suplente

    > Mariana Cortez de Moraes - Titular

    > Laucídio de Oliveira - Suplente

    > Adão Cardoso Ramos - Titular

    > Mário do Carmo Torres - Suplente

    > Marta Ribeiro - Titular

    > Mara Cristina Tibiriçá Monteiro - Suplente



  • Art. 2º. -

     O Conselho Municipal da Saúde, será regido pelas normas estabelecidas pela Lei Municipal n.° 901/97.

  • Art. 3º. -
     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA SE E PUBLICA - SE

JARDIM - MS , 02 DE OUTUBRO DE 2003

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO

PREFEITO MUNICIPAL 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/10/2003