Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Decreto n° 78/2003 de 25 de Setembro de 2003


DISPÕE SOBRE A AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO DO SERVIDOR HERMENEGILDO LEON.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA:


  • Art. 1°. -

    Conceder ao Servidor HERMENEGILDO LEON, funcionário no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Prefeitura Municipal de Jardim, a averbação de 2.240(dois mil, duzentos e quarenta dias), correspondentes a 06 (seis) anos, 01 (um) mes e 20 (vinte) dias, conforme § 9, do Artigo 201 da Constituição Federal e o Artigo 4º da Emenda Constitucional n° 20, relativo ao período de trabalho conforme certidão:

    2.240 dias prestados na Prefeitura Municipal de Jardim, no período de 13.02.1984 a 02.04.1990, conforme Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, sob Protocolo n° 06001013.1.00035/03-9, NIT 1701520977-0.


  • Art. 2º. -
     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA - SE E PUBLICA - SE

JARDIM - MS ,25 DE SETEMBRO DE 2003

DR. MARCIO  CAMPOS MONTEIRO

PREFEITO MUNICIPAL 



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/09/2003