Decreto n° 77/2003 de 25 de Setembro de 2003
DETERMINA LOCAL E CRITÉRIOS PARA A OCUPAÇÃO PROVISÓRIA DE COMÉRCIO AMBULANTE, POR OCASIÃO DOS JOGOS ESTUDANTIS DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA:
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Art. 1°. -
Autoriza a comercialização de ambulantes em área pré-estabelecida, de frente ao Ginásio de Esportes de Jardim-MS, conforme croqui em anexo, em caráter provisório, enquanto durar o evento dos XIII Jogos Estudantis de Jardim (JEJ).
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Art. 2º. -
Os critérios de ocupação, seleção, credenciamento e valor a ser tributado a este título compreende:
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A ocupação será feita por barracas de tamanho de até 2.5 x 3 metros, com cobertura em lona amarela, com disposição de mesas não excedendo o limite de ocupação do passeio publico em 50% (cinqüenta por cento), vedado o uso de cadeiras e mesas na área que abrange a rua de acesso, bem como de ambulantes não credenciado para tal;
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O espaço entre as barracas será de 2,5 (dois e meio) metros de distância, sem prejuízo das disposições do inciso anterior;
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Serão disponibilizados 10 (dez) espaços ao comércio;
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A seleção será feita por sorteio, após o credenciamento cios interessados na Divisão de Tributos do Município, a partir de 25.09.03, apenas aos já cadastrados como ambulantes até a data de publicação deste;
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A taxa de ocupação para este comércio a título provisório será de 03 UJMJ (Unidade Fiscal do Município de Jardim), para ambulantes que desejam só colocar o carrinho sem o direito de utilização de mesas e de 06 UFMJ (Unidade Fiscal do Município de Jardim), para ambulantes que forem utilizar barracas com mesas, para os 11 (onze) dias do evento esportivo.
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Art. 3º. -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA - SE E PUBLICA - SE
JARDIM - MS, 25 DE SETEMBRO DE 2003
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/09/2003